TRT1 - 0101079-74.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:51
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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20/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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20/09/2024 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/09/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/09/2024 07:49
Iniciada a execução
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13/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA em 12/09/2024
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28/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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27/08/2024 14:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 152,29)
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27/08/2024 14:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 47,91)
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27/08/2024 14:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 375,91)
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27/08/2024 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.455,22)
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21/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/08/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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01/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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26/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA em 24/07/2024
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24/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4929646 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 1be7499, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 15/07/2024 (atualizados pela planilha de ID 7554b15), observada a não incidência do imposto de renda sobre aqueles, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 1.964,41.Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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15/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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15/07/2024 23:02
Homologada a liquidação
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15/07/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 11/06/2024
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24/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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23/05/2024 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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13/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/05/2024 11:53
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 11:53
Transitado em julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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22/02/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA sem efeito suspensivo
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21/02/2024 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 19/02/2024
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05/02/2024 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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31/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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31/01/2024 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,18
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31/01/2024 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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31/01/2024 09:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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24/11/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/11/2023 09:24
Audiência de instrução realizada (22/11/2023 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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27/03/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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24/03/2023 12:20
Audiência de instrução designada (22/11/2023 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/02/2023 16:08
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2023 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 20:54
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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23/01/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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23/01/2023 12:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BORGES ACOSTA
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11/01/2023 09:16
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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19/12/2022 12:49
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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