TRT1 - 0100655-53.2018.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d3c21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:ea44dbb, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSESP TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a5224 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem.2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º.3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.PARÂMETROS DO JUÍZO- Apresentação da variação salarial;- Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;- Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas..- Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);- Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;- Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);- Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato;- Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão;- Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a queas verbas se referem;- Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);- Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.ATUALIZAÇÃO- Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST.- Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo:Cz$ / 2.750.000.000Ncz$ e Cr$ / 2.750.000CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 06:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2024 07:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSESP TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME em 13/11/2023
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11/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSESP TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME
-
10/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/09/2023 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BRIGIDA EMILIANO
-
13/09/2023 17:55
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO BRIGIDA EMILIANO
-
01/06/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSESP TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME em 31/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:13
Expedido(a) edital a(o) TRANSESP TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME
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12/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSESP TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME em 27/04/2023
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05/04/2023 09:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) TRANSESP TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - ME
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30/03/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BRIGIDA EMILIANO
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13/03/2023 17:03
Conhecido o recurso de RENATO BRIGIDA EMILIANO - CPF: *00.***.*16-51 e provido em parte
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16/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 16:16
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO - SALA 2 ()
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14/02/2023 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 19:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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