TRT1 - 0003900-07.1994.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 05/09/2025
-
23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
22/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
22/07/2025 10:51
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
22/07/2025 10:51
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) ROSANGELA LABANCA
-
22/07/2025 10:51
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
08/07/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/05/2025 19:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2024 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 31/07/2024
-
30/07/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6495332 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT.2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA
-
17/07/2024 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ROSANGELA LABANCA sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/07/2024 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221274f proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0003900-07.1994.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA e outros (1)RECLAMADO: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 06/06/2024, id c5351e0, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 24/05/2024, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 140077a.RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2024Renata Salvaterra MirandaTécnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJeO artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução.É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria:“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007).“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição):“Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2024 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
03/07/2024 14:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
06/06/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/06/2024 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
23/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
23/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/03/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 07/03/2024
-
16/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
15/01/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
15/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 14/11/2023
-
23/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
22/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
22/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 06/06/2023
-
16/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA
-
15/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/05/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
05/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
05/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/03/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
10/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
10/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/11/2022 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 03:13
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:13
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 25/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 10/11/2022
-
15/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
14/10/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
14/10/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
14/10/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
14/10/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA
-
19/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 24/06/2022
-
01/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
30/05/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
30/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/05/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 15/03/2021
-
09/03/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/03/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando o novo Adminsitrador Judicial)
-
03/03/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição das Reclamantes)
-
03/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
02/03/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
02/03/2021 15:31
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
02/03/2021 15:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
01/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 27/10/2020
-
03/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
01/10/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA LABANCA em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA em 05/08/2020
-
22/07/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição SA)
-
15/07/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BRASIL ROMAO E SILVA
-
13/07/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LABANCA
-
13/07/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de RICARDO CARNEIRO RIBEIRO PINTO em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de RICARDO CARNEIRO RIBEIRO PINTO em 03/06/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/11/2018 12:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/1994
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100085-39.2016.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2016 07:45
Processo nº 0163700-70.2002.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Amorim Barretto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2002 00:00
Processo nº 0100126-04.2019.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edilson Horta Duhau
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 13:18
Processo nº 0100751-79.2021.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Helena Silva do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2021 11:36
Processo nº 0100126-04.2019.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edilson Horta Duhau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2019 15:48