TRT1 - 0100687-92.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
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25/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINY BRITO SILVA
-
25/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
-
17/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28b385 proferido nos autos.
Venham com o acordo em petição conjunta, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o parcelamento de execução deve ser observado o art. 916 do CPC e qualquer outro tipo de parcelamento deve vir em acordo, com clausula contendo multa em caso de inadimplemento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINY BRITO SILVA -
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
-
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINY BRITO SILVA
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08/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
05/09/2025 21:40
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a1895 proferido nos autos.
Dê-se ciência à parte autora do teor da certidão de ID 9212622, retificada em ID e7597af, devendo requerer o que for seu interesse, em 30 (trinta) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINY BRITO SILVA -
05/08/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINY BRITO SILVA
-
05/08/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/08/2025 15:34
Iniciada a execução
-
28/07/2025 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
10/07/2025 19:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
-
26/05/2025 13:59
Registrada a inclusão de dados de CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/04/2025 16:41
Homologada a liquidação
-
15/04/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c1dff proferido nos autos.
Intime-se a autora para manifestação sobre a petição de Id 5c8f936, em 5 dias.
Poderão as partes peticionarem em conjunto eventual acordo para análise do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP -
24/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
-
24/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINY BRITO SILVA
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24/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/01/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/10/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP em 30/10/2024
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25/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
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27/08/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/07/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINY BRITO SILVA em 11/07/2024
-
04/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36db73a proferido nos autos.
Vistos.Preclusa a oportunidade de impugnação à ata de audiência do dia 13/12/2023.Ademais, acordo é sentença transitada em julgado, sendo irrecorrível.Proceda a ré, em 10 (dez) dias, à integralização dos depósitos do FGTS do período de abril de 2021 à 31/07/2023, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
-
03/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINY BRITO SILVA
-
03/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
-
14/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/05/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
19/03/2024 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2024 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
08/03/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 11:38
Suspenso o processo por convenção das partes
-
14/12/2023 11:38
Iniciada a liquidação
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14/12/2023 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,00
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14/12/2023 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CAROLINY BRITO SILVA
-
14/12/2023 11:24
Homologada a Transação
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14/12/2023 11:24
Audiência una realizada (13/12/2023 14:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
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01/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINY BRITO SILVA
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28/08/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 19:39
Audiência una designada (13/12/2023 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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