TRT1 - 0100539-91.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100539-91.2022.5.01.0343 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: EMERSON DA SILVA CABRAL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4c7ba84, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela reclamada, apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/07/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2024 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e2f0f proferida nos autos.
DESPACHO PJe(1) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, “a”, da CLT).(2) Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2024 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON DA SILVA CABRAL sem efeito suspensivo
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27/06/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/06/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/05/2024
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21/05/2024 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/05/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA CABRAL
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08/05/2024 20:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMERSON DA SILVA CABRAL
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09/04/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/04/2024
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28/03/2024 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/03/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA CABRAL
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19/03/2024 19:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/03/2024 19:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON DA SILVA CABRAL
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19/03/2024 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON DA SILVA CABRAL
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30/01/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/01/2024 14:12
Audiência de instrução realizada (30/01/2024 13:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON MARCELO OLIVEIRA MACHADO em 14/09/2023
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15/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/09/2023
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15/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA CABRAL em 14/09/2023
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31/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/08/2023
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31/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA CABRAL em 30/08/2023
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23/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MARCELO OLIVEIRA MACHADO
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22/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA CABRAL
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22/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA CABRAL
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22/08/2023 11:58
Audiência de instrução designada (30/01/2024 13:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2023 11:58
Audiência de instrução cancelada (30/01/2024 12:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/04/2023 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 12:06
Audiência de instrução designada (30/01/2024 12:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/03/2023 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (22/03/2023 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 22:11
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/09/2022
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA CABRAL em 09/09/2022
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30/08/2022 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (0 - PETIÇÃO DE JUNTADA - EMERSON DA SILVA CABRAL)
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30/08/2022 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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27/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA CABRAL em 26/08/2022
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18/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA CABRAL
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17/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA CABRAL
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17/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/08/2022 14:09
Audiência una por videoconferência designada (22/03/2023 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/08/2022 15:45
Não concedida a tutela provisória de evidência de EMERSON DA SILVA CABRAL
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09/08/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/08/2022 13:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/08/2022 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/08/2022 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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