TST - 0100381-77.2019.5.01.0040
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a088 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 99ce845 - Manifestação. De fato a execução do crédito trabalhista movida por ROGERIO JORGE CAETANO em face de AGÊNCIA ESTADO S.A. foi satisfeita por meio de parcelamento, na forma do artigo 916 do CPC. Desta forma, defiro a liberação da apólice seguro garantia nº 1007507006272 de ID. ced734b.
Dê-se ciência ao réu.
Prazo de 10 dias.
Por outro lado, considerando a existência de ação de cobrança de honorários advocatícios no processo nº 0818604-26.2023.8.19.0208 de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 6ª Vara Cível da Regional do Méier, movida pelo Terceiro interessado LEANDRO LIMA em face do autor ROGERIO JORGE CAETANO; considerando, ainda, o pedido de retenção e reserva da quantia de R$ 43.059,58 feita pelo Juízo Cível no Id 22e8d0b, bem como a informação contida na certidão Id 50c7f30, determino que a importância reservada, assim permaneça nestes autos, até que seja noticiado o trânsito em julgado ou acordo celebrado no referido processo 0818604-26.2023.8.19.0208.
Assim, após o decurso do prazo acima, sobreste-se o feito pelo aguardo da decisão da ação no juízo cível. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA ESTADO S.A -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975b868 proferido nos autos. 1 - A parte autora promoveu a devolução integral da quantia de R$ 43.059,58, de forma parcelada. 2 - Em decisão de Id c75dd81, restou consignado que o valor de R$ 43.059,58 deveria permanecer nos autos até o trânsito em julgado no processo n. 0818604-26.2023.8.19.0208, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional do Méier. 3 - Comprove o terceiro LEANDRO LIMA o trânsito em julgado no processo n. 0818604-26.2023.8.19.0208 ou eventual acordo entre o terceiro e ROGERIO JORGE CAETANO, nos autos do processo n. 0818604-26.2023.8.19.0208, para transferência da quantia depositada nestes autos.
Prazo de 10 dias. 4 - Intime-se a parte autora para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA ESTADO S.A -
17/05/2023 17:36
Baixa Definitiva
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17/05/2023 17:36
Transitado em Julgado em 17.05.2023
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20/04/2023 07:00
Publicado acórdão em 20.04.2023.
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19/04/2023 08:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de AGÊNCIA ESTADO S.A
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27/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.03.2023.
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23/03/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2023 19:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 19:05
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 17:32
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/01/2023 11:18
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/12/2022 07:00
Publicado despacho em 19.12.2022.
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16/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/12/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2022 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/11/2022 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/11/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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