TRT1 - 0100533-94.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100533-94.2024.5.01.0511 1ª Turma Gabinete 09 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE AGRAVANTE: EDER BENEVIDES PEREIRA AGRAVADO: SARA ROSA GOMES A C O R D A a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Id d222e80 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SARA ROSA GOMES -
15/01/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDER BENEVIDES PEREIRA em 05/12/2024
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05/12/2024 19:10
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROSA GOMES
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21/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDER BENEVIDES PEREIRA
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21/11/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDER BENEVIDES PEREIRA sem efeito suspensivo
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21/11/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDER BENEVIDES PEREIRA em 08/10/2024
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30/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDER BENEVIDES PEREIRA
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27/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SARA ROSA GOMES em 06/09/2024
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDER BENEVIDES PEREIRA em 06/09/2024
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26/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROSA GOMES
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23/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDER BENEVIDES PEREIRA
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23/08/2024 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SARA ROSA GOMES
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23/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/08/2024 04:23
Decorrido o prazo de SARA ROSA GOMES em 31/07/2024
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01/08/2024 04:23
Decorrido o prazo de EDER BENEVIDES PEREIRA em 31/07/2024
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24/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9a042 proferido nos autos. lmAo Embargado. Após, voltem-me conclusos. NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROSA GOMES
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22/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDER BENEVIDES PEREIRA
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22/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/07/2024 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDER BENEVIDES PEREIRA em 16/07/2024
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04/07/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d47946 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APASENTENÇA PJeVistos, etc...EDERE BENEVIDES PEREIRA opõe embargos de terceiro postulando a liberação da constrição incidente sobre o seu benefício previdenciário ante à ilegitimidade passiva ad causam.A embargada não se manifestou.ISTO POSTO, DECIDE-SE:A legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro é conferida àquele que, não sendo parte no processo no qual foi praticado o ato de apreensão judicial, sofrer turbação ou esbulho na posse de bens que possui, nos termos do art. 674 do CPC/2015.Tendo o embargante sido incluído no polo passivo da ação em razão do redirecionamento da execução contra si, deixa a condição de terceiro e passa a integrar a relação jurídica na qualidade de parte, razão pela qual não possui legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.Ante a ilegitimidade da parte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC/2015.Custas pela embargante no valor de R$ 53,41, conforme art. 789-A , V, da CLT.
Prazo de recolhimento de 08 dias, sob pena de execução.Dê-se ciência às partes.Transitada em julgado a decisão e recolhidas as custas, certifique-se nos autos do processo principal.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROSA GOMES
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03/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EDER BENEVIDES PEREIRA
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03/07/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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03/07/2024 14:55
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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03/07/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROSA GOMES
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18/06/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/06/2024 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/06/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/06/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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