TRT1 - 0100780-81.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER em 16/06/2025
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03/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 22:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a9ffb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100780-81.2023.5.01.0003 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
METRO BH S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER RECURSO DE: METRO BH S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/03/2025 - Id 78d65a9; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 7822a72).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 2e0f247 ; Depósito recursal recolhido no RR, id b0f2340 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação ao art. 97, da Constituição Federal; - violação ao art. 525, inciso II e III, do CPC; art. 313, V, art. 339; e art. 485, todos do CPC; - violação ao e o art. 884, da CLT; art. 769 da CLT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações e contrariedade apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação da(o) alíneas "e" e "i" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METRO BH S.A. -
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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13/05/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de METRO BH S.A.
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27/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER em 26/03/2025
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26/03/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100780-81.2023.5.01.0003 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: METRO BH S.A.
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): METRO BH S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cf75cb6, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, acolhê-los, para sanar omissão, sem efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - METRO BH S.A. -
12/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER
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12/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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27/02/2025 12:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de METRO BH S.A. - CNPJ: 46.***.***/0001-92
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21/01/2025 12:58
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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21/01/2025 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/11/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER
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08/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER em 10/07/2024
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01/07/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100780-81.2023.5.01.0003 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: METRO BH S.A.RECORRIDO: ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): METRO BH S.A.Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 14ce6fa, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 10 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação aos valores indicados na inicial, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA XAVIER
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27/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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13/06/2024 13:04
Conhecido o recurso de METRO BH S.A. - CNPJ: 46.***.***/0001-92 e provido em parte
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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06/05/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/05/2024 13:12
Retirado de pauta o processo
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10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
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09/04/2024 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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14/03/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/03/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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01/03/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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29/02/2024 08:45
Retirado de pauta o processo
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27/02/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
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30/01/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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28/11/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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