TRT1 - 0100747-66.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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18/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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18/09/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS ALVES sem efeito suspensivo
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18/09/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/09/2025 12:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 675666d) para Manifestação
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17/09/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbefdcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
Intimada, a parte reclamada apresentou manifestação.
No presente caso, razão assiste em parte à parte autora.
Assim, sano a omissão apontada para fazer constar na sentença: […] Com relação às férias vencidas, o autor não especificou a quais períodos aquisitivos se referia nem comprovou a existência de parcelas em aberto.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido.
Quanto ao seguro-desemprego, a inicial trouxe, literalmente, o seguinte pedido: "i) Indenização substitutiva do seguro-desemprego, ou, sucessivamente, a expedição de ofício para habilitação no benefício, nos termos dos itens 5 e 6 da causa de pedir – R$ 7.500,00;" A sentença já apreciou a pretensão ao determinar a expedição de ofício para habilitação, de modo que não há omissão a ser suprida.
A indenização substitutiva é medida excepcional e subsidiária, somente cabível quando frustrada a habilitação administrativa.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, acolho-os parcialmente apenas para sanar a omissão quanto às férias vencidas, julgando-as improcedentes, e rejeito-os no mais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não há que se cogitar omissão.
Ainda que tenha sido dado provimento ao ED de ID 0c22344, a cota-parte do empregador do INSS não foi considerada nos cálculos dos honorários advocatícios.
Não há, portanto, o que ser corrigido.
O “bruto” que compõe a base de cálculo dos honorários advocatícios refere-se ao valor bruto devido ao reclamante, e não ao valor global da condenação, afastando a tese de irregularidade suscitada pela embargante.
Dessa forma, os presentes embargos buscam apenas rediscutir matéria já analisada de forma clara e suficiente, finalidade incompatível com este remédio processual.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS ALVES -
03/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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03/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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03/09/2025 12:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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03/09/2025 12:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS ALVES
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14/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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07/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/08/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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29/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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29/07/2025 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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18/07/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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15/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a6a02 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária (autor e réu) para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS ALVES -
08/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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08/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/07/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f8502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCUS VINICIUS ALVES em face de ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 14.08.2018, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento de saldo de salário de 21 dias de junho de 2023; aviso-prévio indenizado de 45 dias; férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (04/12); FGTS rescisório; e indenização de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; danos morais; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de que seja retificada pela reclamada a baixa na CTPS física da parte autora, com data de 05.08.2023 (observada a projeção do aviso-prévio; OJ 82 do da SDI-I do C.
TST).
Ausente a reclamada, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria.
Na mesma oportunidade, a reclamada deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego.
Ausente a ré, expeça-se alvará e ofício, respectivamente.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.030,91 calculadas sobre o valor ora liquidado de R$ 41.236,28.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA -
25/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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25/06/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.030,91
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25/06/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS ALVES
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03/06/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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03/06/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA BERBETT DE OLIVEIRA
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20/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:34
Audiência de instrução designada (03/06/2025 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:50
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 03:21
Decorrido o prazo de ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:21
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ALVES em 26/07/2024
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19/07/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) FABIO DE ASSIS DIAS
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19/07/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA BERBETT DE OLIVEIRA
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19/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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19/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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18/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8233d proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista a retirada do auxílio compartilhado deste Juízo para o corrente ano em razão da escassez de magistrados substitutos neste TRT, inclusive com a suspensão do "Projeto Antecipa", conforme Ato da Corregedoria 05/2024, deste E.
TRT e, ainda, a fim de cumprir a Meta 2 do CNJ, em que se prioriza a instrução e julgamento dos processos mais antigos, faz-se necessária a redesignação da audiência DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o Dia 18/12/2024 às 10:45 horas, mantidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.Intime-se por mandado a testemunha do autor, Sra Andreia Berbette de Oliveira, no endereço de id. 7f8d4e7, POR HORA CERTA.Intime-se a outra testemunha do autor, por mandado, Sr.
Fábio de Assis Dias, no endereço constante no id. 4fa87d7.Deverá constar dos mandados acima que a ausência injustificada das testemunhas resultarão em aplicação de multa.As demais testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, conforme id. 50aebcd.Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.Intimem-se patronos e partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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17/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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17/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/07/2024 10:15
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 10:15
Audiência de instrução cancelada (29/08/2024 10:25 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BERBETT DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA BERBETT DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 13:54
Audiência de instrução designada (29/08/2024 10:25 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (21/05/2024 10:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:51
Decorrido o prazo de ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 01:51
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ALVES em 09/05/2024
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02/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
-
02/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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01/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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29/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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29/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/04/2024 17:14
Audiência de instrução designada (21/05/2024 10:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 16:05
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 11:37
Juntada a petição de Réplica
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08/02/2024 11:16
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 10:44
Audiência inicial realizada (08/02/2024 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ALVES em 29/08/2023
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24/08/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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22/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ALVES
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20/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/08/2023 18:25
Audiência inicial designada (08/02/2024 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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