TRT1 - 0100033-36.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SALES RANGEL
-
17/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/06/2025 13:32
Registrada a inclusão de dados de GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/06/2025 16:41
Iniciada a execução
-
30/05/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE em 26/05/2025
-
21/05/2025 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEITOR SALES RANGEL em 15/05/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e2281 proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos autorais de ID d9943ee, com atualização até 31/10/2024. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR SALES RANGEL -
14/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SALES RANGEL
-
14/04/2025 15:53
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE em 03/04/2025
-
24/03/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
-
13/11/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SALES RANGEL
-
05/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/11/2024 15:03
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 15:03
Transitado em julgado em 01/10/2024
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE em 10/10/2024
-
19/09/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 07:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 06:47
Expedido(a) mandado a(o) GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
-
28/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
19/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de HEITOR SALES RANGEL em 31/07/2024
-
25/07/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 318f044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOCom base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por HEITOR SALES RANGEL em face de GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE, decido:quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de:indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, incidente sobre a indenização de 40% do FGTS;FGTS de todo o contrato, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução das quantias já recolhidas (ficando autorizada a consulta à conta vinculada por ocasião da liquidação); bem como reflexos na indenização de 40%;cláusula compensatória desportiva no valor equivalente aos salários mensais (R$ 1.302,00 por mês) que a parte autora teria direito até o término do Contrato Especial de Trabalho Desportivo - vale dizer, de 22/12/2023 (data imediatamente posterior à rescisão, considerada a projeção do aviso prévio indenizado) até 06/02/2026;determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);conceder à parte autora a justiça gratuita.Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 700,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 35.000,00).Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.À Secretaria para intimação das partes.Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
-
16/07/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SALES RANGEL
-
16/07/2024 00:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
16/07/2024 00:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HEITOR SALES RANGEL
-
16/07/2024 00:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a HEITOR SALES RANGEL
-
16/07/2024 00:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
-
26/04/2024 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/04/2024 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/04/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/04/2024 14:23
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/04/2024 13:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2024 13:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/03/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de HEITOR SALES RANGEL em 09/02/2024
-
02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
-
01/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SALES RANGEL
-
01/02/2024 12:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2024 13:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/01/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SALES RANGEL
-
24/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100947-02.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vieira Cotrim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 12:13
Processo nº 0100592-49.2023.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 13:33
Processo nº 0100238-13.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2022 16:16
Processo nº 0011444-24.2014.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Pinheiro Alves Gloria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2014 16:51
Processo nº 0100840-55.2018.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2018 20:37