TRT1 - 0101053-92.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/08/2025 10:26
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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12/08/2025 15:29
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/08/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 296e65e) para Recurso de Revista
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04/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/04/2025
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03/04/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101053-92.2021.5.01.0015 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA AGRAVADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE os da primeira ré, apenas para prestar os esclarecimentos em epígrafe e REJEITAR os da segunda e da terceira rés, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA -
20/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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20/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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20/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 19/03/2025
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18/03/2025 10:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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18/03/2025 10:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C&A MODAS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-05
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11/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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11/03/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39d664 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA AGRAVADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de id:4abd0e1 e id:bb146a2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS LTDA. - BANCO BRADESCARD S.A. -
10/03/2025 23:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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10/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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10/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA
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10/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb146a2) para Embargos de Declaração
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08/03/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2025
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25/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101053-92.2021.5.01.0015 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA AGRAVADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a deserção e destrancar o recurso ordinário, e, em observância ao disposto no §7º do art. 897 da CLT, passar ao julgamento imediato deste recurso destrancado, e, por conseguinte, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: (i) reconhecer por devido o enquadramento do autor na categoria profissional dos financiários e condenar as rés solidariamente ao pagamento das diferenças salariais pretendidas, considerando o piso definido e os reajustes previstos nas normas coletivas da categoria profissional dos financiários para o pessoal de escritório, bem como reflexos no repouso semanal remunerado, inclusive feriados, nas férias, no décimo terceiro salário, nas horas extraordinárias, no aviso prévio, no FGTS e respectiva indenização compensatória de 40%, bem como o pagamento e/ou diferenças de anuênio, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira cesta alimentação, e participação nos lucros e nos resultados, tudo conforme fundamentação específica acima a respeito dos limites e possibilidade de extensão de cada benefício normativo requerido, além de hora extras a partir da 6ª hora diária; (ii) declarar a invalidade do acordo individual de banco de horas celebrado entre as partes, e deferir, considerando a jornada prevista nos espelhos, o pagamento pelas rés das horas extras que ultrapassarem a 6ª hora diária e o módulo semanal de 30 horas, assim como daquelas lançadas a título de compensação pela reclamada, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado, inclusive feriados e sábados, e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (iii) excluir a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas e condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no patamar de 10% sobre o valor da liquidação, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 2.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 100.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS LTDA. -
14/02/2025 11:10
Conhecido o recurso de FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *78.***.*32-90 e provido em parte
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14/02/2025 11:10
Conhecido o recurso de FLADSON DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *78.***.*32-90 e provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/10/2024 06:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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