TRT1 - 0100744-79.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/12/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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03/12/2024 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/12/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/12/2024 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/09/2024 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/09/2024 09:08
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEX NUNES BIZERRA em 17/09/2024
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04/09/2024 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 19:57
Audiência una cancelada (17/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/09/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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03/09/2024 18:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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29/08/2024 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 13:03
Audiência una designada (17/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 13:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEX NUNES BIZERRA em 28/08/2024
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21/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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16/08/2024 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/08/2024 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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12/08/2024 19:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/08/2024 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:15
Audiência una cancelada (10/10/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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12/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:49
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2024 11:37
Juntada a petição de Acordo
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19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEX NUNES BIZERRA em 18/07/2024
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17/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed6084 proferida nos autos. #id:1049b8d:-DECISÃO - PJe-JTInicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”;Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido da ré.LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 05:05
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/07/2024 05:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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16/07/2024 05:04
Proferida decisão
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15/07/2024 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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10/07/2024 08:32
Proferida decisão
-
10/07/2024 07:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEX NUNES BIZERRA em 09/07/2024
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04/07/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES BIZERRA
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28/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/06/2024 21:05
Audiência una designada (10/10/2024 11:35 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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