TRT1 - 0100484-21.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:29
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
-
22/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
-
20/08/2025 13:08
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/08/2025 13:08
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO FRANCIS ROSA em 30/07/2025
-
18/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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16/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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16/07/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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02/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/06/2025 09:49
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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24/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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09/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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09/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/06/2025 12:40
Iniciada a execução
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05/06/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2025 16:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:30 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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29/04/2025 13:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:30 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2025 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/05/2025 10:30 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2025 13:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2025 10:30 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/03/2025 11:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 24/03/2025
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19/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fa506 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a) principal, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 2.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 2. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 3. Caso negativo o SISBAJUD em desfavor da primeira ré, considerando-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré, reconhecida na coisa julgada, entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, motivo pelo qual determino o redirecionamento da execução em face do segundo réu, com fulcro na Súmula 12 do TRT da 1ª Região.
Primeiramente, à Contadoria para atualização e exclusão das custas, diante da isenção (art. 790-A, I, da CLT).
Após, cite-se o segundo réu para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Decorrido in albis, certifique-se e intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para fins de viabilizar o pagamento do precatório/RPV através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Vindo, expeça-se precatório/RPV e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 2º, § 3º, do Ato 54/2022 deste E.
TRT.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e providencie-se o envio do precatório/RPV no GPREC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
18/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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18/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 10/03/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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20/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2cbb5 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID a51a67b.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
14/02/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
14/02/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
-
14/02/2025 06:05
Homologada a liquidação
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13/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/02/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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13/02/2025 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/02/2025
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28/01/2025 08:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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14/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
16/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
-
13/12/2024 12:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/12/2024 12:08 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/12/2024 12:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/12/2024 12:10
Excluído de 13/12/2024 12:08 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/12/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/12/2024 09:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/12/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 14:08
Transitado em julgado em 22/11/2024
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02/12/2024 06:48
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/03/2023
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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07/02/2023 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2023 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/02/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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03/02/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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03/02/2023 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/02/2023 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sem efeito suspensivo
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02/02/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/01/2023 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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27/01/2023 09:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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25/01/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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25/01/2023 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/01/2023 21:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEANDRO FRANCIS ROSA
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11/01/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/12/2022 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/12/2022
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26/11/2022 04:23
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 25/11/2022
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26/11/2022 04:23
Decorrido o prazo de LEANDRO FRANCIS ROSA em 25/11/2022
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18/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/11/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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17/11/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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17/11/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/09/2022
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02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/09/2022
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02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO FRANCIS ROSA em 01/09/2022
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10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
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09/08/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 05/08/2022
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05/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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04/08/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCIS ROSA
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04/08/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/08/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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04/08/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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03/08/2022 20:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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21/07/2022 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/07/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requer habilitação)
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04/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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10/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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