TRT1 - 0101015-37.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA GONCALVES em 27/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101015-37.2023.5.01.0039 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: VERA LUCIA GONCALVES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VERA LUCIA GONCALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 488b9c9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA GONCALVES -
13/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GONCALVES
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06/02/2025 17:16
Conhecido o recurso de VERA LUCIA GONCALVES - CPF: *34.***.*02-53 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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30/08/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28316fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos do processo movido por VERA LÚCIA GONÇALVES em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.Concedo à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita.Diante da sucumbência total do Reclamante e à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 3.892,00, o que totaliza 10% sobre o valor da causa.Saliento, contudo, que tal valor devido pelo Reclamante a título de honorários sucumbenciais fica, por ora, com a exigibilidade suspensa, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da inexistência de crédito suficiente apurado nesta ação (art. 791-A, §4º, CLT).Custas processuais pela RECLAMANTE, no importe de R$ 778,40, equivalente a 2% sobre o valor dado à causa (art. 789, II, CLT), sendo o pagamento dispensado diante da gratuidade da justiça concedida.Intimem-se as partes.
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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