TRT1 - 0100208-45.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0098708 proferida nos autos.
DECISÃO PJe O reclamante e reclamada, intimados em 24/03/2025 para ciência da sentença, interpuseram Recursos Ordinários em 03/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id b8c6dfd e Id 86ead5c ).
Custas judiciais pela reclamada (Id. c552ed0) recolhidas corretamente.
Depósito recursal pela reclamada (Id 878918f) recolhido corretamente.
Sendo assim, dou seguimento aos recursos ordinários.
Venha a Reclamante e Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
09/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
09/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
09/04/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/04/2025 23:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9e0f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação dos pontos especificados na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada. À vista do teor dos Embargos de Declaração opostos nos autos, verifico que não passa de mera irresignação da parte com o decidido, posto que todos os pontos abordados foram fundamentados e analisados na sentença embargada, tratando-se, assim, de mera rediscussão dos pontos julgados.
Com isto, eventual inconformismo da parte com o decidido deve ser atacado através de recurso próprio e não pela estreita via dos Aclaratórios.
Note-se, por fim, que a finalidade dos Embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pela reclamada, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO -
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
20/03/2025 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/03/2025 22:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/03/2025 22:44
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/03/2025 14:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7418f4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 06 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO -
06/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
06/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/02/2025
-
24/02/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20931f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada a satisfazer, no octídio legal, em favor da parte autora, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Determino que a ré proceda à retificação quanto à anotação na CTPS da parte autora para fazer constar a data de admissão como sendo 31/07/2023, ficando, desde já, autorizada a Secretaria a agir na inércia da ré.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
Correção monetária do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (CLT, art. 879, §7º e STF, ADC 58) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017.
Considerando que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei nº 8.177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
14/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
14/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
14/02/2025 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
14/02/2025 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
14/02/2025 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
05/11/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/10/2024 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2024 15:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/10/2024 16:41
Juntada a petição de Réplica
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
09/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/10/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) NAYARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA
-
19/09/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 16:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
19/09/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/09/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
29/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
28/08/2024 18:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
28/08/2024 18:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/09/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
23/07/2024 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100208-45.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S): THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 16/09/2024 13:55ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
11/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
12/03/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
26/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101702-31.2016.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Talita Zaparoli Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 18:40
Processo nº 0100765-08.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wladmyr de Souza Evangelista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2023 17:18
Processo nº 0101702-31.2016.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Menezes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2016 17:37
Processo nº 0100645-97.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cunha Justo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 16:35
Processo nº 0100550-44.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 13:25