TRT1 - 0100710-26.2022.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:22
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7ebf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA -
24/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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24/04/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/04/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/04/2025 07:28
Quitada a RPV (ID: 73000) no valor de #Oculto#
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24/04/2025 07:27
Quitada a RPV (ID: 722999) no valor de #Oculto#
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24/04/2025 07:23
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 291,26)
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24/04/2025 07:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 263,76)
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24/04/2025 07:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.420,06)
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24/04/2025 07:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.704,55)
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07/04/2025 10:00
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/03/2025
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13/02/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadeac2 proferido nos autos. lclc Considerando-se a inexistência de comprovação do pagamento da (s) RPV (s) expedida (s), conforme Ids f125ab9 e a032d8d, e o saldo remanescente pertencente ao Município de Nova Friburgo no processo 0233100-22.2006.5.01.0511, expeça-se alvarás para satisfação dos créditos.
Junte-se cópia dos alvarás expedidos no processo supracitado.
Expedidos os alvarás, certifique-se nos autos o lançamento efetivado no Gprec. Após, não havendo precatório a ser expedido, certifique-se se os valores da condenação foram integralmente satisfeitos, bem como sobre eventuais valores remanescentes nos autos e, por fim, arquive-se com baixa ou voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA -
11/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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11/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/02/2025
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21/09/2024 16:18
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/09/2024 16:18
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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29/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/08/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA em 11/07/2024
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04/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d868e82 proferida nos autos. gcmDECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Considerando o silêncio do réu que, devidamente intimado nos termos do art. 879, §2º da CLT, deixou transcorrer in albis o prazo de impugnação, o que implica na concordância tácita com os valores apresentados;Considerando, ainda, a promoção do calculista, HOMOLOGO o cálculo de ID b7b75b5, exceto pelo valor apurado a título de honorários periciais, que corresponde aos valores discriminados abaixo. Crédito do autor: R$ 4.704,55Depósito de FGTS: R$ 291,26Contr.
Previdenciária: R$ 1.420,06Honorários de Sucumbência: R$ 263,76 Total da Condenação: R$ 6.679,63 1.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria n° 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. 2.
Intimem-se as partes, sendo o Município conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução.3.
Requerida a execução pelo credor e inerte o réu, expeçam-se os RPV´s competentes.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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03/07/2024 14:58
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/06/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/05/2024
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09/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/03/2024
-
04/03/2024 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA em 27/02/2024
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20/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/02/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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18/02/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA em 05/02/2024
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12/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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11/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/11/2023
-
27/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/09/2023 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/09/2023 09:59
Iniciada a liquidação
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19/09/2023 09:59
Transitado em julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2023 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 17/04/2023
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05/04/2023 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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31/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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31/03/2023 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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31/03/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/03/2023 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/03/2023 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
08/03/2023 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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08/03/2023 15:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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08/03/2023 13:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/03/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/03/2023 18:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/03/2023 14:37 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/02/2023 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/01/2023
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26/01/2023 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA em 07/12/2022
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29/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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25/11/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
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25/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:28
Audiência inicial por videoconferência designada (01/03/2023 14:37 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/11/2022 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/11/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA em 20/10/2022
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12/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FAUSTO MARTINS FOLHA
-
10/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/10/2022 06:48
Convertido o julgamento em diligência
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07/10/2022 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/10/2022 22:37
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/10/2022 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/10/2022 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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