TRT1 - 0100596-19.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
06/06/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAIS AGUIAR DOS SANTOS em 26/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de T A DOS SANTOS LINGERIE em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ROSIMAR BORRHER em 07/05/2025
-
30/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AGUIAR DOS SANTOS
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3f901 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Convolo em penhora os bloqueio(s) parcial(is) SISBAJUD de ID(s) 584b00a (R$431,54).
Intime-se a parte exequente para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o(s) Executado(s), em observância aos termos do art. 72, parágrafos 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, considerando que o valor bloqueado é inequivocamente inferior ao total devido, expeça-se alvará à reclamante pelo do depósito #ID.
Para tanto, deverá o exequente apresentar, no prazo de 05 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, prossiga a Secretaria com as demais determinações do ID 01515e3, a partir da inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Após, Intime-se a parte autora a dar andamento à execução no prazo de 15 dias.
Em caso de indicação de bem imóvel de propriedade da executada, deverá apresentar certidão de ônus reais.
Em caso de requerimento de desconsideração da personalidade da personalidade jurídica deverá a Secretaria da Vara consultar a JUCERJA para verificação dos sócios e o INFOJUD para obtenção de seus atuais endereços.
Inerte, sobreste-se o processo para fins de aplicação do art.11-A, da CLT. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR BORRHER -
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) T A DOS SANTOS LINGERIE
-
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR BORRHER
-
24/04/2025 17:30
Determinada a inclusão de dados de THAIS AGUIAR DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2025 17:30
Determinada a inclusão de dados de T A DOS SANTOS LINGERIE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/04/2025 10:59
Registrada a inclusão de dados de THAIS AGUIAR DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2025 10:59
Registrada a inclusão de dados de T A DOS SANTOS LINGERIE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/02/2025 17:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/02/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de T A DOS SANTOS LINGERIE em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSIMAR BORRHER em 17/02/2025
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) T A DOS SANTOS LINGERIE
-
19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR BORRHER
-
19/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/12/2024 11:14
Iniciada a execução
-
18/12/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/12/2024 16:15
Transitado em julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de T A DOS SANTOS LINGERIE em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ROSIMAR BORRHER em 10/12/2024
-
27/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) T A DOS SANTOS LINGERIE
-
26/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR BORRHER
-
26/11/2024 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,25
-
26/11/2024 17:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSIMAR BORRHER
-
11/10/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de T A DOS SANTOS LINGERIE em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROSIMAR BORRHER em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) T A DOS SANTOS LINGERIE
-
30/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR BORRHER
-
30/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) T A DOS SANTOS LINGERIE
-
17/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR BORRHER
-
17/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/09/2024 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2024 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
16/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:36
Suspenso o processo por convenção das partes
-
10/09/2024 12:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
10/09/2024 07:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 07:30
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f92df8c) para Contestação
-
09/09/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) T A DOS SANTOS LINGERIE
-
13/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR BORRHER
-
12/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/08/2024 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/08/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
12/08/2024 09:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/08/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
11/08/2024 20:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/08/2024 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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09/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSIMAR BORRHER em 06/08/2024
-
16/07/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) T A DOS SANTOS LINGERIE
-
16/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefe889 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Inicialmente, observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (artigos 320 do CPC) tais como cópias dos documentos dispostos no inciso I do artigo 2º do Ato nº 92-2008, emitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como outros necessários para a comprovação dos pedidos formulados na exordial.Diante do acima exposto, determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso, no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópias dos referidos documentos, observando os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento, nos moldes do constante do artigo 321, parágrafo único, do CPC, artigo 15, caput, da Resolução CSJT nº 185 de 2017, e Súmula 263 do Egrégio TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 13/08/2024, às 10:40 horas.A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados:1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 22612) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR BORRHER
-
12/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/07/2024 10:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/07/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
12/07/2024 10:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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