TRT1 - 0100769-59.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:42
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 08:42
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL SOARES DOS SANTOS em 06/08/2024
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25/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1aa99c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 330, II, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.Custas de R$ 7.829,41, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 391.470,62, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro.Intime-se.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SOARES DOS SANTOS
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23/07/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/07/2024 21:45
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 21:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL SOARES DOS SANTOS
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23/07/2024 21:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.829,41
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22/07/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/07/2024 18:12
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/07/2024 15:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/07/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fa180 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora incorre em contradição ao expor as narrativas que sustentam o pedido de horas extras.
Isso porque, contradiz-se em relação aos horários trabalhados, ora aduzindo que laborava das 06h00 às 16h00 e ora das 06h00 às 17h00.A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado, indicado o correto horário laborado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SOARES DOS SANTOS
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11/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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