TRT1 - 0100957-33.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd9718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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19/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/05/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6f9e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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10/04/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/04/2025 21:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 546,63)
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09/04/2025 21:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.046,77)
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20/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100957-33.2020.5.01.0041 RECLAMANTE: CLARISSA MOURA QUINTANILHA RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE DESTINATÁRIO(S): CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento do saldo devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
14/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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28/01/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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28/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
16/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 30/08/2024
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12/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100957-33.2020.5.01.0041 RECLAMANTE: CLARISSA MOURA QUINTANILHA RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE DESTINATÁRIO(S): CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos dados bancários informados no ID 428f73d.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALERIA DE MIRANDA CHACORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
13/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 21/05/2024
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19/05/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
16/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
08/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 09/02/2024
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01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
31/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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31/01/2024 09:15
Homologada a liquidação
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30/01/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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04/12/2023 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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16/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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10/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 09/11/2023
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09/11/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
23/10/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
23/10/2023 19:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
18/09/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/09/2023 21:48
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/09/2023 11:49
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
28/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/08/2023 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
16/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
16/08/2023 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
10/08/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/08/2023 15:56
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/08/2023 15:56
Iniciada a execução
-
09/08/2023 17:02
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/06/2023 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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22/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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21/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 31/05/2023
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07/06/2023 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 11:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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12/05/2023 10:56
Expedido(a) mandado a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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08/05/2023 15:38
Homologada a liquidação
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08/05/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 04/05/2023
-
20/04/2023 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
04/04/2023 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 23/03/2023
-
01/03/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
16/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
16/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/02/2023 10:09
Iniciada a liquidação
-
16/02/2023 10:09
Transitado em julgado em 01/02/2023
-
09/02/2023 01:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/11/2021 20:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 24/11/2021
-
22/11/2021 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
09/11/2021 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA sem efeito suspensivo
-
09/11/2021 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 15/10/2021
-
13/10/2021 11:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
13/10/2021 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
30/09/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
30/09/2021 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE sem efeito suspensivo
-
30/09/2021 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
13/09/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
13/09/2021 16:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
10/09/2021 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 09/09/2021
-
08/09/2021 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
30/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/08/2021 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/08/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
18/08/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
18/08/2021 18:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
18/08/2021 18:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
18/08/2021 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLARISSA MOURA QUINTANILHA
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18/08/2021 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
12/08/2021 21:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/08/2021 18:59
Audiência de instrução realizada (12/08/2021 14:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 08/03/2021
-
02/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 00:18
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:18
Decorrido o prazo de CLARISSA MOURA QUINTANILHA em 01/03/2021
-
26/02/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
26/02/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:40
Audiência de instrução designada (12/08/2021 14:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
25/02/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
25/02/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/02/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (replica e provas)
-
11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 10/02/2021
-
05/02/2021 18:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/02/2021 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
15/12/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
15/12/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
14/12/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/12/2020 11:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
02/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA MOURA QUINTANILHA
-
28/11/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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