TRT1 - 0100612-49.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/07/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIO WILSON NUNES DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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23/06/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO WILSON NUNES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUGO GOMES DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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12/06/2025 19:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 11:50
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 11:50
Expedido(a) mandado a(o) MARIO WILSON NUNES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1809cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
HUGO GOMES DE OLIVEIRA apresenta o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa ré, na forma 855-A da CLT e 133 do CPC, tendo como suscitados os sócios MARIO WILSON NUNES DE OLIVEIRA e VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA em sede de execução.
Determinou-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em relação aos sócios.
Assegurado o contraditório, sendo certo que os sócios foram regularmente citados para apresentarem defesa em 15 dias na forma da lei.
Apresentada contestação pelos sócios, id Id 170d208. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio.
O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.
Verifica-se que a empresa executada não efetuou o pagamento do débito exequendo na reclamatória trabalhista, razão pela qual passo à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em razão da impossibilidade de pagamento pela empresa reclamada por conta do deferimento de sua recuperação judicial, plenamente aplicável a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. Na forma da lei, a desconsideração será efetivada quando houver impossibilidade de solvência das dívidas pela empresa, que é o que ocorre na presente ação. Além do mais, o redirecionamento da execução em relação aos sócios da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho pois a execução não será realizada contra a empresa em recuperação judicial, devedora principal, mas em face dos seus sócios. A condição jurídica da recuperação judicial é da empresa, sendo distinta da posição dos seus sócios e/ou administradores; o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não impede o processamento da desconsideração da sua personalidade jurídica. Não se desconhece que a competência para análise de questões da recuperação judicial é do Juízo Empresarial ou Cível em que tramita a ação, o qual é igualmente competente para apreciar os assuntos relacionados ao patrimônio da empresa.
Todavia, a desconsideração da pessoa jurídica é relativa à responsabilidade dos sócios.
Por certo, se deferida, atingirá o patrimônio dos sócios, o que, obviamente, não se confunde com a pessoa e o patrimônio da empresa.
Veja o posicionamento do STJ quanto ao tema: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DOS SÓCIOS.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial ou falida, direcionando os atos de execução provisória para os sócios da suscitante.
Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
Precedentes. 2.
Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no CC: XXXXX MT 2020/XXXXX-8, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 30/03/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 14/04/2021) O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista, e unicamente a frustração do(a) credor(a).
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do(a) sócio(a) que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade .
Basta o(a) credor(a) demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na presente ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens da empresa. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica também tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos(às) sócios(as).
O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).
Assim, deverá a execução prosseguir na reclamatória trabalhista em relação ao sócios.
Pelas razões acima expostas ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na presente ação trabalhista determinando que os sócios, MARIO WILSON NUNES DE OLIVEIRA e VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA respondam pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes e os suscitados/sócios para ciência.
Decorrido o prazo cumpram-se as seguintes providências: Retifique o polo passivo para inclusão dos sócios; Execute-se o sócio para pagamento. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA -
29/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
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29/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/05/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIO WILSON NUNES DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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27/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) MARIO WILSON NUNES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/05/2025 18:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2c86d proferido nos autos.
DESPACHO Venha o autor com seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma 855-A da CLT e 133 do CPC, o qual deverá vir acompanhado do contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido no site da Receita Federal.
Prazo 10 dias.
Decorrido prazo, sem manifestação, aguarde-se por 1 ano.
Após, aguarde-se a manifestação da parte interessada, na forma do art 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO GOMES DE OLIVEIRA -
14/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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14/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/04/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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31/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100612-49.2022.5.01.0283 RECLAMANTE: HUGO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA PROCESSO: 0100612-49.2022.5.01.0283CLASSE:ATOrdRECLAMANTE: HUGO GOMES DE OLIVEIRARECLAMADO: ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDADESTINATÁRIO(S):HUGO GOMES DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição das certidões habilitação de credito. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES , 17 de julho de 2024 MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.MARIANA CAMPOS BARRA DOS REISSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:38
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/07/2024 18:50
Iniciada a execução
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11/07/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/07/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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21/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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20/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de HUGO GOMES DE OLIVEIRA em 23/05/2024
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20/05/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 16:07
Expedido(a) mandado a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
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16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
-
15/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 16:13
Homologada a liquidação
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14/05/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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14/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de HUGO GOMES DE OLIVEIRA em 18/04/2024
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17/04/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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06/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
-
05/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:53
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/03/2024 11:30
Iniciada a liquidação
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07/03/2024 11:30
Transitado em julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de HUGO GOMES DE OLIVEIRA em 06/03/2024
-
23/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
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22/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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22/02/2024 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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22/02/2024 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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23/01/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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04/07/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/06/2023 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (21/06/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/06/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 08:55
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 07:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
-
17/05/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 10:46
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/05/2023 10:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/03/2023 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 12:41
Expedido(a) mandado a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
-
22/03/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/03/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de HUGO GOMES DE OLIVEIRA em 06/03/2023
-
06/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/01/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/11/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/11/2022 09:49
Expedido(a) ofício a(o) VARA DO TRABALHO DE ESCADA/PE
-
28/10/2022 10:02
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/10/2022 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/10/2022 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/08/2022 19:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALPHATEC NORDESTE CONSTRUCOES LTDA
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24/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HUGO GOMES DE OLIVEIRA
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22/08/2022 20:47
Audiência inicial por videoconferência designada (26/10/2022 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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