TRT1 - 0100746-85.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME em 26/06/2025
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24/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100746-85.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: FABIO PETRONILLIO RAMOS RECLAMADO: DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FABIO PETRONILLIO RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PETRONILLIO RAMOS -
12/06/2025 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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12/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME
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12/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PETRONILLIO RAMOS
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27/05/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3132b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré apresentou o demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá ser expedido alvará à parte autora pelo importe de R$3.035,62 e ao seu patrono pelo importe de R$513,49, observando-se a conta indicada em Id e2346e0.
Deverá a reclamada fornecer seus dados bancários para devolução do valor de R$405,88, referente aos honorários do patrono da ré, equivocadamente incluído no depósito do parcelamento.
Vindo as informações, expeça-se alvará à ré pelo valor de R$405,88.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. As custas foram recolhidas pela ré .
Os valores devidos à título de cota previdenciária deverá ser recolhidos em guia própria, com a comprovação nos autos em 30 dias após o pagamento da última parcela. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME -
20/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME
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20/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PETRONILLIO RAMOS
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20/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME em 18/03/2025
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11/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98662d4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. À parte autora para que se manifeste quanto ao requerimento de parcelamento do valor devido, conforme #id:42b1af3.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PETRONILLIO RAMOS -
07/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME
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07/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PETRONILLIO RAMOS
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07/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/02/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ece114 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista que a sentença é líquida, intime-se a parte autora para a finalidade do art. 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente da penalidade do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional do artigo11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PETRONILLIO RAMOS -
20/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PETRONILLIO RAMOS
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20/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 21:43
Iniciada a execução
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20/02/2025 21:43
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME em 06/02/2025
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16/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME
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15/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PETRONILLIO RAMOS
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15/01/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 226,68
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15/01/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO PETRONILLIO RAMOS
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15/01/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO PETRONILLIO RAMOS
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17/12/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/12/2024 13:39
Audiência una realizada (17/12/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100746-85.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: FABIO PETRONILLIO RAMOS RECLAMADO: DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FABIO PETRONILLIO RAMOSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 17/12/2024 09:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ISYSMARA LTDA - ME
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17/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PETRONILLIO RAMOS
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15/07/2024 11:01
Audiência una designada (17/12/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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