TRT1 - 0100022-25.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-25.2024.5.01.0082 : QUETILIN DA SILVA COSTA : LILLY ESTETICA S.A.
DESTINATÁRIO(S): QUETILIN DA SILVA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de id b2dc671 e bc88727.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUETILIN DA SILVA COSTA -
19/05/2025 14:01
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 14:01
Cancelada a liquidação
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19/05/2025 13:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4b29349) para Manifestação
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19/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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19/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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16/05/2025 17:17
Expedido(a) ofício a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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12/05/2025 15:48
Expedido(a) ofício a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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08/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb966d proferido nos autos.
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a decisão que deferiu a Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILLY ESTETICA S.A. -
28/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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28/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccffb1 proferido nos autos.
Intime-se novamente o exequente através de seu(sua) patrono(a) no DEJT, para indicar bens passíveis de penhora ou meios ao prosseguimento da execução ou ainda indicar qualificação(ões) e endereço(s) para citação(ões) ou bens de sócios), no prazo de 15 dias sob pena de sobrestamento do feito em fluxo próprio no PJe conforme previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 116 e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Passado um ano, resta encerrado o sobrestamento do feito de forma que determino a remessa dos autos para o arquivo provisório (art. 11-A da CLT c/c §§ 1º e 2º da Recomendação 03/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), independentemente de nova intimação, iniciando-se a fluência do prazo prescricional, conforme art. 2º da Instrução Normativa TST 41/2018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUETILIN DA SILVA COSTA -
02/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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02/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de QUETILIN DA SILVA COSTA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c7369 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A execução não pode prosseguir com um título executivo no juízo universal e outro nesta justiça especializada. intime-se a parte autora para esclarecer se pretende habilitar seu crédito na massa recuperanda ou nos presentes autos.
Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica, deverá instaurar o incidente e juntar aos autos o contrato social da empresa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUETILIN DA SILVA COSTA -
13/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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13/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de QUETILIN DA SILVA COSTA em 07/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a348968 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Reclamada comprova o depósito judicial do valor referente às custas, ao IR e ao INSS.
Requer a expedição de certidão de crédito para habilitação do valor devido ao autor e à sua advogada no juízo universal da massa recuperanda.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o requerimento da ré no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUETILIN DA SILVA COSTA -
06/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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06/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5332d97 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Autos conclusos para análise das matérias objeto de controvérsia entre as partes.
Da atualização.
Empresa em recuperação judicial.
A Lei nº 11.101/2005 não determina a limitação de juros para as empresas em recuperação judicial, sendo esse benefício concedido apenas às massas falidas (artigo 124 da Lei 11.101/2005) , o que não é a hipótese vertente.
Dessa maneira, não há que se falar em qualquer limitação para a reclamada.
Logo, sem razão a ré.
Tenho como adequados os cálculos do autor, neste aspecto.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 31/12/2024, no valor total devido de R$19.347,61, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$14.327,39 valor líquido devido ao reclamante; -R$340,12 de IR; -R$2.934,04 de INSS; -R$1.546,06 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$200,00 de custas.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (IR e custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILLY ESTETICA S.A. -
20/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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20/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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20/02/2025 10:15
Homologada a liquidação
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20/02/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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26/01/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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24/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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18/12/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/12/2024 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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28/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/11/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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22/11/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/11/2024 15:30
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 15:30
Transitado em julgado em 13/11/2024
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20/11/2024 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 12/07/2024
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12/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb6bf1 proferida nos autos.
Verifico que a reclamante apresentou 2 recursos ordinários, o que gerou tumulto processual.Exclua-se exclua-se o documento de id.8b6b100. À vista da certidão de ID.6901e11, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela autora.Ao recorrido.Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
-
11/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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11/07/2024 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUETILIN DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
-
04/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de QUETILIN DA SILVA COSTA em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
-
18/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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18/06/2024 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILLY ESTETICA S.A.
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13/06/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/06/2024 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
-
04/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
-
04/06/2024 10:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de QUETILIN DA SILVA COSTA
-
04/06/2024 10:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LILLY ESTETICA S.A.
-
29/05/2024 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/05/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
-
22/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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22/05/2024 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/05/2024 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de QUETILIN DA SILVA COSTA
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16/05/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/05/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) QUETILIN DA SILVA COSTA
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18/01/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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17/01/2024 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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