TRT1 - 0100240-53.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100240-53.2024.5.01.0082 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração do segundo reclamado e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para SANAR A OMISSÃO apontada pelo embargante, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, fazendo esta decisão parte integrante do acórdão de ID 5d56d68, tudo na forma da fundamentação.
Id 5411782 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA -
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA
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22/05/2025 11:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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29/04/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 14-05-2025 ()
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28/04/2025 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/03/2025 07:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae70758 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, na conformidade da Orientação Jurisprudencial nº 142, do C.
TST., intime-se a parte contrária (MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA) para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos (ID 3d1676e). /rvrp RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA -
10/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA
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10/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA
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10/03/2025 11:21
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA em 06/03/2025
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25/02/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100240-53.2024.5.01.0082 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do trabalhador para acrescentar à condenação diferenças de horas extras com adicional de 50% e adicional noturno, com repercussões em repouso semanal remunerado, férias acrescidas com 1/3, gratificação natalina, aviso prévio indenizado, FGTS + 40%, observada a jornada e demais parâmetros declinados na fundamentação, mormente no que se refere à dedução autorizada; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira ré para determinar a adoção do divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais para o cálculo das horas extras deferidas, na forma da Convenção Coletiva de Trabalho apresentada; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda ré, na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente arbitrados na origem.id 5d56d68 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA -
14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA
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12/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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12/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-58 e provido em parte
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12/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de MAYCON DOUGLAS JARDIM DA SILVA - CPF: *70.***.*64-52 e provido em parte
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20/01/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-02-2025 ()
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17/12/2024 15:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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15/10/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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