TRT1 - 0100681-24.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100681-24.2023.5.01.0226 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
30/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
28/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be25b8a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários do RECLAMANTE e da RECLAMADA.
Aos recorridos. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO -
04/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
04/07/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
03/07/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 11:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/06/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/05/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbfd3f proferido nos autos.
DECISÃO PJE Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO -
12/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
12/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/05/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a321d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, assim como a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício, e ao requerimento para que a condenação fique limitada aos valores estimados para cada pedido; afasto a decadência invocada; e julgo procedentes os pedidos, em parte, resolvendo o mérito, para declarar a nulidade da dispensa realizada em 16/06/2023, deferindo o pedido de reintegração no emprego, declarar prescritas as pretensões anteriores a 09/08/2018 e CONDENAR a reclamada, ITAU UNIBANCO S.A., a pagar à reclamante, REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO, como se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros acima e no prazo legal, os seguintes títulos: Salários referentes ao período de afastamento, entre 17/06/2023 e 02/06/2024, acrescidos da gratificação de função/comissão de cargo; 13ºs salários, férias e seu respectivo terço constitucional, da PLR, PCR PART.COMPL.RESUL, PLR ADICIONAL CCT, referentes ao período de 17/06/2023 a 02/06/2024; Indenização equivalente ao auxílio creche e à bolsa auxílio educação, referentes ao período de 17/06/2023 a 02/06/2024; Complementação de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário, referente ao período de 27/06/2023 a 02/06/2024; Indenização equivalente aos valores do auxílio refeição, cesta alimentação, décima terceira cesta alimentação e abono único, referentes ao período de 17/06/2023 a 02/06/2024; Salário substituição, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima; Horas extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima; Reflexos das horas extras nos repousos semanais, nas gratificações natalinas, nas férias e nos terços constitucionais, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima; Indenização equivalente ao valor do período intrajornada suprimido, com o acréscimo de 50%, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima. Além dos créditos acima deferidos, a reclamada deverá depositar na conta vinculada da reclamante os valores do FGTS pela incidência as verbas de caráter salarial (salário base, gratificação de função/comissão de cargo e 13º salário) referentes ao período entre a data do desligamento e a reintegração da reclamante no emprego, assim como sobre o salário substituição, acrescido da comissão/gratificação de função, e as horas extras. A obrigação de fazer – depósitos na conta vinculada – deverá ser realizada no prazo de oito (8) dias a contar da intimação para cumprimento da sentença, sob pena de sob pena de multa – astreintes – equivalente a R$ 100,00 por dia de atraso, a favor da trabalhadora, limitada a 30 dias. Na hipótese de, transcorridos 30 dias, serem executados os valores do FGTS, a quantia deverá ser colocada à disposição do Juízo, para posterior remessa à Caixa Econômica Federal, gestora das contas vinculadas. Aplicada a multa – astreintes – pelo descumprimento da obrigação de fazer – depósito –, deverá ser expedido alvará judicial autorizando sua movimentação pela reclamante. Após o trânsito em julgado desta sentença, a Secretaria da Vara deverá providenciar a requisição para a remuneração dos honorários periciais, a favor do perito VITOR DA SILVA GONÇALVES, em observância ao limite estabelecido no artigo 4º do Ato n. 88/2011 c/c o artigo 3º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho n. 66, de 10 de junho de 2010. Caso a reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários periciais, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigada a pagar ao perito a diferença devida.
Ainda, deverá ressarcir este Tribunal pelo valor por ele pago.
Depois desse prazo, as obrigações estarão extintas. Por seu turno, a reclamada deverá pagar honorários ao perito MARCO ANTÔNIO PIRES DE ANDRADE no valor estimado e fixado de R$ 4.500,00. A reclamada pagará ao patrono da reclamante honorários advocatícios equivalentes a dez por cento (10%) dos créditos deferidos. Por sua vez, a reclamante pagará ao advogado da reclamada honorários advocatícios.
Entretanto, por ela ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios a favor do patrono da referida reclamada, equivalentes a dez por cento (10%) dos valores atribuídos na inicial aos pedidos, com conteúdo econômico, integralmente indeferidos, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF e conforme fundamentação acima: horas extras e reflexos com amparo no artigo 384 da CLT e indenização por dano moral. Caso a parte autora dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, a obrigação estará extinta, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Acontecendo a cobrança dos honorários advocatícios a favor do advogado da reclamada, não haverá compensação, como disposto expressamente no § 3º do artigo 791-A da CLT. Se houver cobrança, os honorários devidos ao advogado da reclamada serão atualizados (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). A incidência dos honorários do advogado do reclamante ocorrerá sobre o valor dos créditos deferidos, inclusive sobre os acréscimos legais (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Registro que continua sendo aplicado o entendimento esposado na OJ 348 da SDI-I/TST. A atualização monetária e os juros de mora dos créditos trabalhistas deferidos à parte autora serão apurados conforme parâmetros acima fixados. A comprovação de pagamento de qualquer valor de algum crédito aqui reconhecido, mesmo ocorrendo em data posterior a esta decisão, antes da execução, autorizará a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob igual título. Deverá ser observado o entendimento esposado na OJ n. 415 da SDI-I/TST, de maneira que os valores quitados a título de horas extras não poderão ficar limitados ao mês de apuração, devendo a dedução ser integral e aferida pelo total do labor extraordinário pago pela empregadora no curso do pacto laboral. Fica mantida a concessão da tutela de urgência para continuar a produzir os seus efeitos, no que concerne à reintegração no emprego, nas mesmas condições, vantagens e benefícios, inclusive a manutenção no plano de saúde, que será convertida em definitiva com o trânsito em julgado desta sentença. Em liquidação de sentença, a reclamada comprovará nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas salariais deferidas, pena de execução direta, observados os termos da Súmula n. 368 do C.
TST, da Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-I/TST e da Instrução normativa RFB n. 1500, de 29/10/2014. Para cálculos das contribuições previdenciárias serão computados apenas os valores correspondentes aos salários, excluídos os referentes às indenizações equivalentes aos valores do auxílio creche, da bolsa auxílio educação, da complementação de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário, do auxílio refeição, da cesta alimentação, da décima terceira cesta alimentação e do abono único, assim como da indenização equivalente ao valor do período intrajornada suprimido e dos valores do FGTS A multa astreintes fixada para eventual descumprimento da obrigação de fazer, caso venha a ser executada, também não servirá de base para o cálculo da contribuição previdenciária. Estão excluídos da base de cálculo do imposto de renda os juros de mora, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, consoante a Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I/TST e a Súmula n. 17 deste E.
Tribunal. A tributação sobre os valores deferidos a título de gratificações natalinas se fará no mês de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês. A participação nos lucros deferida nesta decisão, de igual maneira, será tributada, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, na forma do artigo 3º, § 5º, da Lei n. 10.101/2000. Nestes autos não serão cobradas as contribuições de terceiros (Sistema “S”).
Contudo, a reclamada deverá recolher a contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). À reclamada compete não apenas reter os valores previdenciários e fiscais incidentes sobre os créditos tributáveis devidos à trabalhadora, mas também comprovar o recolhimento, sob pena de assumir integralmente a quantia correspondente à referida contribuição. Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao MT (DRT), ao INSS e à CEF, para ciência desta decisão. O valor da condenação não se confunde e é desvinculado do valor da causa e da alçada.
Assim, a reclamada pagará custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 200.000,00, na forma do artigo 789, caput, da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
25/04/2025 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
25/04/2025 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
25/04/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
20/03/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/01/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 17:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/01/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/12/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
06/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO em 17/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
08/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
01/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
01/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 25/09/2024
-
21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024
-
10/09/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
03/09/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/09/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/09/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/08/2024 22:39
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
19/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2024
-
06/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
05/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
02/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:26
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
02/08/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/07/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc50eb proferido nos autos.
Quanto a perícia psiquiátrica, prestados os esclarecimentos pelo expert em petição de id da6db12, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias.Quanto a perícia ortopédica, aguarde-se a perícia designada e entrega do laudo em 30 dias a contar da sua realização.ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
24/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
24/07/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ee993 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Intimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia 09.08.24 às 08h30, na Rua Siqueira Campos, 43, Sala 511, Copacabana, RJ.Observem as partes que a perícia foi designada para data posterior à data que cessa o beneficio previdenciário concedido à parte autora.Aguarde-se a perícia designada e entrega do laudo em 30 dias a contar da sua realização.ccb NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
11/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
11/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/07/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
05/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
05/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/06/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
29/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/05/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/05/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
23/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/05/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
22/05/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
21/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/05/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
14/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
14/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
08/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/05/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 30/04/2024
-
26/04/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
19/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
19/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
12/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
12/04/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
12/04/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PINTO BARBOSA em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 08/04/2024
-
02/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
01/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO PINTO BARBOSA
-
30/03/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
30/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PINTO BARBOSA em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 26/03/2024
-
20/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/03/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
18/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO PINTO BARBOSA
-
18/03/2024 17:23
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
18/03/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/03/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
04/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
02/03/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
-
02/03/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/02/2024 19:36
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
20/02/2024 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/02/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/02/2024 19:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/02/2024 19:07
Audiência una por videoconferência realizada (01/02/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/01/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/01/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/08/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO em 22/08/2023
-
15/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
14/08/2023 13:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REBECA ANGELO PERES DO NASCIMENTO
-
14/08/2023 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/08/2023 08:30
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/08/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 18:58
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100380-87.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Veiga Rodrigues de Omena
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 16:34
Processo nº 0101001-89.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Cardoso Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 12:43
Processo nº 0101001-89.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Alves da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 10:12
Processo nº 0100353-24.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvanilson Germano da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 08:30
Processo nº 0100353-24.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvanilson Germano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 16:58