TST - 0001099-06.2012.5.01.0204
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8982673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A execução de valores remanescentes é de:Data do cálculo: 03/04/2024Líquido ao reclamante: R$228.402,32Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$263,72Imposto de renda: R$77.837,70Base para IR: R$147.919,24 (ID. 222f1ce, Pág - 12)Contribuição previdenciária: R$16.022,72Total: R$322.526,46Ante o pagamento integral e espontâneo pela ré PETROBRAS, fica liberada apólice de seguro garantia de nº 02-0775-0476301, Registro SUSEP: 05436.2019.0002.0775.0476301.000000, juntado ao ID 9387e91. Expeçam-se alvarás:Ao autor, pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$228.402,32, com transferência para a conta corrente 3082-5 (operação 001), da agência 2890, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Dr.
Antonio Landim Meirelles Quintella, CPF *97.***.*51-53, OAB/RJ50833.Ao advogado do autor, pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$263,72, com transferência para a conta corrente 3082-5 (operação 001), da agência 2890, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Dr.
Antonio Landim Meirelles Quintella, CPF *97.***.*51-53, OAB/RJ50833.À Receita Federal (IRRF), pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$77.837,70 Base para IR: R$147.919,24 (ID. 222f1ce, Pág - 12).Ao INSS, pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$16.022,72.Vindo os comprovantes, registrem-se os pagamentos e recolhimentos. Verifico a existência do saldo atualizado de R$253.557,62, na conta judicial Caixa 4118.042.04818984-5 - de 15/06/2023 - de R$1.467.328,04, e do saldo de R$0,06 na conta judicial Caixa 4118.042.01517559-4 - de 28/01/2013 - de R$2.500,00.Defiro à PETROBRAS o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.Vindo, expeçam-se alvarás à PETROBRAS pelos saldos remanescentes das duas contas judiciais da Caixa mencionadas acima. Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.Depois de registrados os pagamentos e recolhimentos e inexistentes saldos em contas, arquive-se definitivamente.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/09/2017 10:38
Baixa Definitiva
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20/09/2017 10:38
Transitado em Julgado em 20.09.2017
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25/08/2017 07:00
Publicado acórdão em 25.08.2017.
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16/08/2017 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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09/08/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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08/08/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.08.2017.
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29/06/2017 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2016 21:01
Conclusos para julgamento
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02/08/2016 20:14
Distribuído por sorteio
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27/07/2016 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/07/2016 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/06/2016 12:11
Conclusos para despacho
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30/05/2016 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2016 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/05/2016 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
25/08/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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