TRT1 - 0101216-21.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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14/04/2025 21:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 07/04/2025
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04/04/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b17f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, conforme a fundamentação supra, que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. -
24/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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24/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO
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24/03/2025 17:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO
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24/03/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/03/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 17/03/2025
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06/03/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e501f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO em face de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. decido: -pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 15/07/2019 nos termos do artigo 7, XIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 611,11 pelo Reclamante sobre o valor da causa: R$ 30.555,58, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 13 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO -
24/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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24/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO
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24/02/2025 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 611,11
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24/02/2025 17:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO
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04/02/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/02/2025 12:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 15:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/09/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 07/08/2024
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO em 24/07/2024
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17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101216-21.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO RECLAMADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 01/10/2024 13:35 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 16 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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16/07/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) LUAN TORRES DA MOTTA BRITTO GUILHERMINO
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16/07/2024 07:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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