TRT1 - 0100499-25.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100499-25.2023.5.01.0004 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MARIA CRISTINA BARBOSA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para prestar os esclarecimentos supra, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator, que passa a integrar o presente dispositivo".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA BARBOSA -
26/09/2024 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CRISTINA BARBOSA sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
16/08/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA BARBOSA
-
01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA BARBOSA em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/07/2024 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30832c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de suspensão do feito e de equiparação da ré à Fazenda Pública, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 06/06/2018 e, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA CRISTINA BARBOSA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente:- diferenças salariais no período de 01/10/2018 a 31/08/2019, em razão do efeito retroativo à progressão horizontal ocorrida em 01/09/2019, com reflexos em anuênios, triênios, férias com 1/3, 13º salário e FGTS a ser depositado na conta vinculada. Defiro a gratuidade de justiça ao autor.Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.Custas pela ré, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 6.000,00. Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA BARBOSA
-
16/07/2024 07:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
16/07/2024 07:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CRISTINA BARBOSA
-
16/07/2024 07:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTINA BARBOSA
-
07/06/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/06/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA BARBOSA em 15/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA BARBOSA
-
11/03/2024 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/02/2024 08:32
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 09:09
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/02/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 10:04
Audiência una por videoconferência cancelada (01/03/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2023 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/12/2023 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
17/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA BARBOSA
-
06/11/2023 11:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/11/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
16/08/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 14:48
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 14:48
Audiência una por videoconferência designada (01/03/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/07/2023 17:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA BARBOSA
-
07/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100876-25.2023.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Pereira Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 15:07
Processo nº 0101172-25.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Baptista Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2019 13:46
Processo nº 0101172-25.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Baptista Xavier
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 14:25
Processo nº 0100876-25.2023.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilene Alana Carneiro Salim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 09:13
Processo nº 0101172-25.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 10:23