TRT1 - 0101261-87.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
23/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
23/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
23/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
23/04/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/03/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e460bce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado, apenas para apontar que não há nos autos indícios suficientes da existência de demanda temerária/predatória.
O embargado se vale de seu direito constitucional de ação, viabilizando a formação do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se as partes.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
07/03/2025 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO em 06/03/2025
-
25/02/2025 07:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d1590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO e em face da reclamada CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA., AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.: 1) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 30/11/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a: a. pagar de diferença de adicional de insalubridade, majorando-o para o grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo, no período imprescrito de 11/03/2020 a 22/05/2022, com reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%; b. pagar as horas extras excedentes à 12ª diária, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50%, referente ao período de agosto a dezembro de 2022.
Por habituais, incidem reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário.
Deve ser observado o divisor 220, nos temos do art. 64 da CLT, a evolução salarial da reclamante, os dias de trabalho efetivo, a hora noturna reduzida, a integração do adicional noturno à presente base de cálculo, a base de cálculo da Súmula 264 do TST e os valores pagos sob idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do c.
TST; b. pagar 15min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora quando submetido à escala 12x36 e 1h15min no período em que esteve submetido à escala 24x72, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior, em caráter indenizatório.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; c. pagar, de forma indenizatória, o período suprimido do intervalo interjornadas, equivalente a 11 horas no período em que laborou em escala 24/72 de agosto a dezembro de 2022, acrescido de 50%.
Deve ser observado o divisor 220, nos temos do art. 64 da CLT, a evolução salarial da reclamante, os dias de trabalho efetivo, a hora noturna reduzida, a integração do adicional noturno à presente base de cálculo e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; d. pagar a multa a multa do art. 477 da CLT; e. pagar os honorários periciais arbitrados em R$3.300,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$1.300,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$65.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO -
14/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
14/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
14/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
14/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
14/02/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
14/02/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
14/02/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
27/11/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/11/2024 09:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/11/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 12:25
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 23/10/2024
-
21/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 14/10/2024
-
09/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
03/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
03/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
03/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
03/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
23/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
23/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
23/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
23/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 11:14
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
08/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
08/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
08/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
08/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
08/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 23/08/2024
-
17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c89045 proferido nos autos.
Vistos etc.Ciência às partes da data designada para a realização da diligência pericial.
Cabe às partes a cientificação dos respectivos assistentes técnicos.Aguarde-se o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
16/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
16/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
16/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
16/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
16/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/07/2024
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 26/06/2024
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
10/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
10/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
10/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
10/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
10/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/06/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
04/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
04/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
04/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
04/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
04/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/05/2024 02:21
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 06/05/2024
-
30/04/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
29/04/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
24/04/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
24/04/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
24/04/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
24/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO em 04/04/2024
-
03/04/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
-
23/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
22/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
22/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
22/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
22/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/03/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 08/03/2024
-
29/02/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
29/02/2024 11:22
Audiência una realizada (29/02/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 21:44
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 21:39
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 15/12/2023
-
15/12/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/12/2023 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/12/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANNE CARREIRA ARAUJO
-
06/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/12/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
05/12/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
05/12/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
30/11/2023 17:12
Audiência una designada (29/02/2024 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100363-10.2019.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gontran de Paiva Nasser Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2019 17:51
Processo nº 0001382-50.2010.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2010 00:00
Processo nº 0001382-50.2010.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandfredy Tavares Gurgel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2023 13:36
Processo nº 0100310-81.2021.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Carlos Lamego Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:19
Processo nº 0100310-81.2021.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Goncalves Arisio Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2021 13:36