TRT1 - 0100012-37.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 19:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/06/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESTEVAM GUIMARAES
-
19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:04
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 031e13f) para Manifestação
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14/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/02/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae377d4 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. BIANCA ESTEVAM GUIMARÃES 2. ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Defesa do Consumidor, artigo 3º, §2º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA ESTEVAM GUIMARAES em 11/10/2024
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11/10/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 09:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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27/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESTEVAM GUIMARAES
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27/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 07:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70d35b proferida nos autos.
DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.Fica ciente, neste ato, o Primeiro Réu, que deverá regularizar a representação até a admissibilidade recursal de segundo Grau.Not. o (s) recorrido (s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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