TRT1 - 0101054-52.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
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21/07/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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16/01/2025 08:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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19/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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19/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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19/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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19/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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19/12/2024 15:20
Registrada a inclusão de dados de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 15:20
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 15:20
Registrada a inclusão de dados de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 16/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 16/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS em 02/09/2024
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23/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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22/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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22/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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22/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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22/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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05/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/08/2024 10:39
Iniciada a execução
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05/08/2024 10:39
Transitado em julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 29/07/2024
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS em 29/07/2024
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16/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ff89f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por ROBERTA DE SOUZA MENDONÇA CAXIAS em face de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA. JMB - ASSESSORIA EM COBRANÇAS E CADASTROS EIRELI e INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LATEX S.A. (IFL), de forma solidária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.5. Custas pelas reclamadas de R$482,25, calculadas sobre R$24.112,39, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJeCALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 11 de julho de 2024. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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12/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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12/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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12/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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12/07/2024 21:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 482,25
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12/07/2024 21:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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07/06/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/06/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/06/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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16/10/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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16/10/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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16/10/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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26/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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25/09/2023 14:20
Concedida a tutela provisória de evidência de ROBERTA DE SOUZA MENDONCA CAXIAS
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25/09/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e0aa65) para Tutela Antecipada Incidental
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29/08/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/08/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/07/2023 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/07/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/07/2023 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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