TRT1 - 0100255-55.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/03/2025 22:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/03/2025 22:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2025 22:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/03/2025 22:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
27/03/2025 22:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
27/03/2025 22:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
27/03/2025 22:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
28/11/2024 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 13:07
Iniciada a liquidação
-
28/11/2024 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
28/11/2024 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID SANTOS DA SILVA
-
28/11/2024 12:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/11/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 07/10/2024
-
26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 25/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
16/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
16/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
16/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
16/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
16/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
16/09/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:53
Audiência de instrução cancelada (05/11/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/09/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
13/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
13/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
13/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
13/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
13/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
13/09/2024 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 11:05
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
03/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
03/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
03/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 30/08/2024
-
23/08/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
16/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
16/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
16/08/2024 09:52
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. /
-
29/07/2024 01:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 26/07/2024
-
23/07/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0449f9 proferida nos autos.
Passo a analisar as preliminares suscitadas em contestação.Da Competência da Justiça do TrabalhoA competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias restringe-se às verbas decorrentes das sentenças que proferir ou de acordos homologados, e não sobre os valores pagos durante todo o pacto a título de contraprestação (Súmula 368, I, do TST).Portanto, este Juízo não possui competência material para análise dos pedidos de diferenças de contribuições previdenciárias devidas.Extinguem-se os pedidos de pagamento de contribuições previdenciárias sobre parcelas não pagas durante o contrato de trabalho, na forma do artigo 485, IV, do CPC.Da Legitimidade Passiva da RéA legitimidade da parte deve ser analisada de acordo com os fatos narrados na inicial, adotando-se a teoria da asserção quanto às condições regulares para o exercício do direito de ação.
Tendo o autor apontado a ré como sua devedora, isto basta para que estas permaneça no polo passivo da reclamação trabalhista.Da Limitação dos ValoresA lei não exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, sendo os valores apontados na petição inicial mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, relevantes apenas para fixação do rito processual a ser adotado e a possibilidade ou não de recorribilidade das decisões proferidas no processo, não podendo ser utilizado como limite das parcelas objeto da condenação. O § 1º do art. 840 da CLT determina a indicação de valor aos pedidos, bastando a apresentação de valor determinado ou, até mesmo, o valor estimado, conforme autoriza o art. 12, parágrafo 2º, da IN 41/2018 do C.
TST. Nesse sentido, admitida a estimativa, não pode ser utilizada a indicação dos valores dos pedidos por estimativa como limitação dos valores apurados em liquidação de sentença, não restando configurado julgamento “ultra petita”.Da Exibição de DocumentosA ré requereu que o juízo atribua ao autor o ônus de carrear aos autos cópia integral dos demonstrativos de pagamento e demais documentos necessários ao deslinde do feito.Indefere-se.A exibição de documentos deverá será examinada de acordo com a distribuição do ônus da prova em relação a cada uma das matérias objeto dos pedidos apresentados.Sendo certo que, por ora, a ré é a litigante mais apta a produzir provas documentos em relação ao contrato de trabalho realizado entre as partes.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
17/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
17/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
17/07/2024 10:45
Proferida decisão
-
17/07/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
17/07/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/06/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/06/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/06/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 03/05/2024
-
17/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
08/04/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
08/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
08/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
08/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
08/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
08/04/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:03
Audiência inicial cancelada (02/05/2024 08:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/03/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
18/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
18/03/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
18/03/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
18/03/2024 15:39
Audiência inicial designada (02/05/2024 08:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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