TRT1 - 0101192-83.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 07:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SIQUEIRA CARNEIRO
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11/09/2024 07:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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10/09/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/09/2024 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/09/2024 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2024 12:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/08/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de MONICA SIQUEIRA CARNEIRO em 31/07/2024
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19/07/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccef3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 15.12.2018, inclusive quantos aos depósitos de FGTS.Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB a pagar a Mônica Siqueira Carneiro as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.O quantum será apurado em liquidação de sentença.Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, são salariais as diferenças salariais e reflexos em décimos terceiros salários e anuênios, sendo indenizatórias as demais parcelas.Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pela reclamada, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais), calculadas sobre R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SIQUEIRA CARNEIRO
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16/07/2024 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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16/07/2024 07:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA SIQUEIRA CARNEIRO
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16/07/2024 07:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA SIQUEIRA CARNEIRO
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16/06/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/06/2024 09:41
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2024 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SIQUEIRA CARNEIRO
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08/03/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 11:06
Audiência una cancelada (15/05/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 10:53
Audiência una designada (15/05/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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