TRT1 - 0100509-72.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:27
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE FARIAS em 24/07/2024
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15/07/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00319ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇARetire-se o feito de pauta.Homologo o acordo de Id 22248c8, por preenchidos os pressupostos estabelecidos na legislaçao trabalhista.No prazo de 05 dias após o dia designado para pagamento da última parcela, deverá o reclamante manifestar-se acerca de eventual descumprimento do acordo, presumindo-se a quitação na ausência de manifestação.Os recolhimentos previdenciário e fiscal, no que couber, deverão ser comprovados pelo réu, no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta.Custas de R$ 62,00, pro-rata, na forma do art. 789, §3ª da CLT, Reclamante dispensado da sua parte. Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento de custas( EM GUIA PROPRIA), em 05 dias, no valor de R$ 31,00, sob pena de execução direta.Após, sem demais pendências, ao arquivo definitivo, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC e § único do art. 831 da CLT.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA DE FARIAS
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11/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA PRACA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
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11/07/2024 11:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/07/2024 14:57
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 22:25
Expedido(a) notificação a(o) CANTINA DA PRACA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
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20/06/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA DE FARIAS
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20/06/2024 22:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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