TRT1 - 0100546-58.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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31/03/2025 16:05
Transitado em julgado em 27/03/2025
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31/03/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR FELIPE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/10/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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23/10/2024 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 09/09/2024
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09/09/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 26/08/2024
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26/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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26/08/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR FELIPE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/08/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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23/08/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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12/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FELIPE DE SOUZA
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12/08/2024 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 823,53
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12/08/2024 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR FELIPE DE SOUZA
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12/08/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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08/08/2024 12:29
Audiência una realizada (08/08/2024 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de VITOR FELIPE DE SOUZA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de VITOR FELIPE DE SOUZA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de VITOR FELIPE DE SOUZA em 22/07/2024
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22/07/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FELIPE DE SOUZA
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12/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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12/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FELIPE DE SOUZA
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12/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720771d proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ;Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial);Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência;Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FELIPE DE SOUZA
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11/07/2024 11:28
Proferida decisão
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11/07/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/07/2024 17:16
Audiência una designada (08/08/2024 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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