TRT1 - 0100577-26.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65572e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a petição da exequente (ID 999ba0f), na qual reitera a tese de extraconcursalidade de seu crédito, tendo em vista que sua dispensa (25/04/2019) ocorreu após o deferimento da Recuperação Judicial da executada (15/12/2015).
Considerando o recente entendimento consolidado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 191.533-MT, que estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e executar os créditos trabalhistas extraconcursais, mesmo em face de empresa em recuperação judicial, especialmente após o decurso do stay period.
Considerando que o crédito da exequente ostenta natureza extraconcursal e que o stay period da EISA ESTALEIRO ILHA S/A já se esgotou.
Considerando, ainda, o disposto no Art. 878 da CLT, que atribui à parte a iniciativa para promover a execução.
Decido: Indefiro o requerimento de expedição de ofício à 1ª Vara Empresarial para inclusão do crédito na lista de extraconcursais, uma vez que a habilitação de créditos extraconcursais não se dá no âmbito do juízo recuperacional, mas sim pela via da execução individual na Justiça do Trabalho, e em observância à Lei 14.112/2020 que limitou a competência do juízo da recuperação apenas aos atos de constrição em execuções de créditos extraconcursais que recaiam sobre bens de capital essenciais à continuidade das atividades empresariais durante o stay period.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA BARBOSA DA SILVA -
28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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28/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/03/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a97da proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, intimem-se as partes para que informem os seguintes dados, no prazo de 5 dias: -número do processo e Vara em que tramita a Recuperação Judicial/Falência; -data da decretação da Recuperação Judicial/Falência; -dados do Administrador Judicial (nome, responsável – caso haja- e endereço). Vindo as informações, expeça-se Certidão de Habilitação na Recuperação Judicial/Falência.
Observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente. Após a expedição da Certidão, intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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20/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9fddd proferido nos autos.
DESPACHO - PJeDetermino a remessa dos autos à contadoria para verificação do alegado em ID 7965152.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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03/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 20:37
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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12/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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05/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/01/2024 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2023 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2023 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/05/2023 16:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERONICA BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/05/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/05/2023 11:58
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/03/2023
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14/03/2023 20:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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10/03/2023 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VERONICA BARBOSA DA SILVA
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08/11/2022 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2022
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06/10/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à impugnação)
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05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/10/2022 16:02
Iniciada a execução
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03/10/2022 16:02
Encerrada a conclusão
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03/10/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/09/2022 01:58
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
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14/09/2022 01:58
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 13/09/2022
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09/09/2022 17:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Autora)
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03/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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01/09/2022 21:37
Homologada a liquidação
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30/08/2022 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2022
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04/07/2022 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (impugnação)
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23/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 20/06/2022
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20/06/2022 22:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Autora requerendo ALVARÁ e OFÍCIO)
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20/06/2022 22:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição da Autora com Cálculos)
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02/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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01/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/05/2022 15:39
Iniciada a liquidação
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31/05/2022 15:39
Transitado em julgado em 20/05/2022
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30/05/2022 01:51
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2020 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2020 00:59
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 25/06/2020
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20/06/2020 03:55
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2020
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20/06/2020 03:55
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 19/06/2020
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19/06/2020 18:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI e Contrarrazões RO da Autora)
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14/06/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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10/06/2020 15:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/06/2020 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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09/06/2020 11:20
Encerrada a conclusão
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08/06/2020 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2020 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (agravo de instrumento em recurso ordinário)
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08/06/2020 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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05/06/2020 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
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04/06/2020 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/06/2020 15:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2020 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:22
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/05/2020
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05/04/2020 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA BARBOSA DA SILVA
-
01/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/03/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Decisão Caso Análogo)
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30/03/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (LIBERAÇÃO FGTS CALAMIDADE PUBLICA)
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29/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 17/03/2020
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18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2020
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17/03/2020 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/03/2020 09:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 16:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VERONICA BARBOSA DA SILVA - CPF: *72.***.*12-50
-
14/02/2020 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 10/02/2020
-
11/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2020
-
04/02/2020 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Autora)
-
03/02/2020 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
28/01/2020 09:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2020 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
25/01/2020 15:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA BARBOSA DA SILVA
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25/01/2020 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VERONICA BARBOSA DA SILVA
-
08/01/2020 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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07/01/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:54
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
19/12/2019 15:54
Convertido o julgamento em diligência
-
08/10/2019 14:28
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2019
-
08/10/2019 14:28
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 16/09/2019
-
08/10/2019 01:21
Decorrido o prazo de VERONICA BARBOSA DA SILVA em 16/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:51
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2019 23:59:59
-
25/09/2019 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
25/09/2019 11:06
Audiência instrução realizada (23/09/2019 12:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2019 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 12:11
Audiência de instrução designada (23/09/2019 12:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2019 12:11
Audiência de instrução cancelada (18/03/2020 12:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora quanto à Defesa e Documentos)
-
13/08/2019 15:04
Audiência una realizada (13/08/2019 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2019 12:16
Audiência de instrução designada (18/03/2020 12:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2019 12:16
Audiência una cancelada (13/08/2019 11:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2019 15:33
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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12/08/2019 15:32
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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05/08/2019 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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02/08/2019 12:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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02/08/2019 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a VERONICA BARBOSA DA SILVA - CPF: *72.***.*12-50
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01/08/2019 16:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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11/06/2019 16:01
Audiência una designada (13/08/2019 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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