TRT1 - 0100949-82.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 17:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 17:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 17:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,24)
-
30/05/2025 17:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
30/05/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c239f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a Ré a fim de que comprove o pagamento do débito fiscal (INSS) em guia própria, em 5 dias. 2.
Comprovado o pagamento, cumpra-se item 3 de despacho de Id 4e6ee4a. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
12/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
12/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/05/2025 12:50
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/05/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 12/12/2024
-
05/12/2024 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
29/11/2024 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/11/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/11/2024 16:43
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 11/11/2024
-
31/10/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
18/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/10/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 27/09/2024
-
25/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/09/2024 02:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
18/09/2024 09:17
Iniciada a execução
-
18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 17/09/2024
-
26/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
25/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
25/08/2024 13:47
Homologada a liquidação
-
23/08/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
21/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
19/08/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
12/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/08/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 06/08/2024
-
01/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
29/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/07/2024 10:31
Iniciada a liquidação
-
29/07/2024 10:31
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 26/07/2024
-
16/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc3bcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVODiante do exposto, declaro o vínculo empregatício pelo período de 01/03/2023 a 26/09/2023 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em face da empresa ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas:- saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%, autorizando-se a dedução das parcelas já quitadas no TRCT de ID. eb981dd.- Honorários advocatícios, conforme item “5”.Concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita.Considerando que declarado o vínculo empregatício anterior ao anotado na CTPS, condeno a ré a proceder à retificação da anotação do contrato na CTPS da autora, conforme fundamentação.O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à retificação da CTPS da autora ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego.Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a retificação da data de admissão na CTPS da autora pela Secretaria da Vara.O prazo para a anotação da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo a autora apresentar a CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida.Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “6”.Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 4.000,00), no valor de R$ 80,00.Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
12/07/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
12/07/2024 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
12/07/2024 21:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
12/07/2024 21:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
18/06/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/05/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/05/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 01:29
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 20/05/2024
-
13/05/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
13/05/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
11/05/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
09/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
09/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/06/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 17:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/04/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 18/03/2024
-
02/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
29/02/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
29/02/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
29/02/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
01/02/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/06/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 28/11/2023
-
24/11/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 03:03
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
08/11/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
08/11/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO DOS SANTOS
-
08/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/11/2023 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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