TRT1 - 0100558-58.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3dc18 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ª reclamada (UNIÃO FEDERAL), conforme estabelece o art. 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA REGINA RODRIGUES -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA REGINA RODRIGUES
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04/04/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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02/04/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 18:35
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 26/03/2025
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20/03/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/03/2025
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19/03/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recuros ordinario da União )
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06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100558-58.2024.5.01.0010 : ANDRESSA REGINA RODRIGUES : CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz LAIS CAMPOS DUARTE, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f99f0f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO - ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por ANDRESSA REGINA RODRIGUES em face de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. e UNIÃO FEDERAL (AGU), nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar, no prazo legal: - saldo de salário de fevereiro de 2024 (29 dias);- férias integrais simples de 2022/2023 e férias proporcionais, acrescidas de um terço (5/12 avos);- décimo terceiro salário proporcional de 2024 (3/12 avos);- aviso prévio proporcional indenizado (39 dias);- indenização de 40% sobre o FGTS;- multa estabelecida no artigo 477, §8º, da CLT;- multa estabelecida no artigo 467 da CLT;- diferenças do FGTS do contrato;- vale-refeição em valor correspondente a quatro dias por mês trabalhado, conforme as normas coletivas.
Expeça-se alvará para saque dos depósitos do FGTS.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.Custas de R$ 300,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 15.000,00.Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.INTIMEM-SE as partes.Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.NADA MAIS.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
26/02/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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26/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRESSA REGINA RODRIGUES em 24/02/2025
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA REGINA RODRIGUES
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09/02/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/02/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA REGINA RODRIGUES
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09/02/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA REGINA RODRIGUES
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30/01/2025 08:34
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais da União )
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27/01/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/01/2025 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/11/2024 07:12
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 19:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 19:00
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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22/10/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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11/10/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 15:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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12/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100558-58.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ANDRESSA REGINA RODRIGUES RECLAMADO: CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDRESSA REGINA RODRIGUESENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL , no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 22/10/2024 08:55 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA REGINA RODRIGUES
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11/07/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA REGINA RODRIGUES
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11/07/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/07/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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11/07/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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