TRT1 - 0100784-29.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 26/08/2025
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18/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602e4e5 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: À contadoria para atualização do crédito com abertura da fase de execução.
Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Consulte-se o RENAJUD, e em caso de existência de veículos livres e desembaraçados de gravame, proceda-se ao registro da restrição de circulação.
Consulte-se o INFOJUD e tragam-se aos autos Declaração de Operações Imobiliárias dos executados, e/ou informações acerca de bens e direitos declarados em suas DIRPFs/DIRPJs.
Por fim, se infrutíferos ou se existentes bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ -
15/08/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de WALDEMIRO SALGADO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) W SALGADO FILHO LTDA
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15/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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15/08/2025 10:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/08/2025 10:43
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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15/08/2025 10:43
Determinada a inclusão de dados de WALDEMIRO SALGADO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8954975 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ -
01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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01/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de WALDEMIRO SALGADO FILHO em 31/07/2025
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30/07/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) WALDEMIRO SALGADO FILHO
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALDEMIRO SALGADO FILHO em 13/05/2025
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05/05/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 14/04/2025
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03/04/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) WALDEMIRO SALGADO FILHO
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96102f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julga-se PROCEDENTE À REVELIA o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de W SALGADO FILHO LTDA, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo o(s) sócio(s) WALDEMIRO SALGADO FILHO ser(em) incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a execução em face dos mesmos em razão de sua responsabilidade patrimonial.
Intimem-se as partes, sendo os sócios acima por mandado.
Prazo de cumprimento de 8 dias.
Transitada em julgado a presente sentença, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W SALGADO FILHO LTDA -
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) W SALGADO FILHO LTDA
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31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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31/03/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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31/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/03/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALDEMIRO SALGADO FILHO em 18/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 12/03/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7b791 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nada a deferir em Id bdf473c, considerando que a citação é para a pessoa física e a petição defende direitos em nome da pessoa jurídica.
Aguarde-se prazo de Id 7ff3516.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ -
24/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) W SALGADO FILHO LTDA
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24/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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24/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/02/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 03/02/2025
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27/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) WALDEMIRO SALGADO FILHO
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24/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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23/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/01/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/12/2024 10:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/12/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 03/12/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:00
Registrada a inclusão de dados de W SALGADO FILHO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) W SALGADO FILHO LTDA
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28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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28/11/2024 15:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/11/2024 15:38
Determinada a inclusão de dados de W SALGADO FILHO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 21/11/2024
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14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27603ee proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, com a multa, se for o caso, em 48 horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento com a multa, intime-se a parte autora e aguarde-se a integralização do acordo.
Comprovado que o pagamento foi feito de forma tempestiva, intime-se a parte autora para vista e ciência de que, em caso de nova manifestação de forma infundada, será aplicada a penalidade do artigo 940 do Código Civil.
Decorrido in albis o prazo da ré, intime-se a parte autora a informar o valor que entende devido, em 48 horas.
Vindo, iniciem-se os atos de execução pelo valor indicado pela parte autora, observando-se se há custas e cota previdenciária a acrescer.
Fica a parte citada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de novembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ -
12/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) W SALGADO FILHO LTDA
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12/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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12/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/11/2024 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2024 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 16:52
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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01/10/2024 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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01/10/2024 16:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 16:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 26/07/2024
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18/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100784-29.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ RECLAMADO: W SALGADO FILHO LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZFicam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITALInstrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 01/10/2024 10:10 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual;As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) W SALGADO FILHO LTDA
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17/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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26/01/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 08:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/02/2023 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2023 13:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/02/2023 11:40
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO EIRELI - ME em 31/01/2023
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01/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 31/01/2023
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23/01/2023 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2023 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) W SALGADO FILHO EIRELI - ME
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17/01/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
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17/01/2023 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2023 13:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/01/2023 12:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2023 13:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO EIRELI - ME em 16/12/2022
-
18/12/2022 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de W SALGADO FILHO EIRELI - ME em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2022 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2022 08:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) W SALGADO FILHO EIRELI - ME
-
24/10/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
-
20/10/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ em 07/10/2022
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06/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:48
Expedido(a) notificação a(o) W SALGADO FILHO EIRELI - ME
-
05/10/2022 15:48
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CRUZ
-
25/08/2022 08:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2023 13:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/08/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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