TST - 0001535-07.2012.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b88bb proferido nos autos.
Vistos.
Reputo correta a atualização apurada na planilha de #id:1f955d1.
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento do valor remanescente (R$ 6.225,19), já deduzido o saldo da conta judicial, sob pena de SISBAJUD.
Vindo o depósito, expeçam-se alvarás.
Por fim, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53bd7f proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Encaminhe-se o processo à contadoria para apuração do saldo remanescente, nos termos do despacho de id 234ce6f. MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MACENA TINOCO -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dd157 proferido nos autos.
JFRJDESPACHO PJe
Vistos.Analisando os autos, constato, de fato, a existência de equívoco em relação aos valores que constaram nos Alvarás de id´s f7f10b9 e 6e3b9c0, conforme sinalizado pela parte autora (id a502e88).Verifica-se assim, que os cálculos homologados (id 148b3bf) apuraram o montante de R$45.530,38 a título de IRPF e R$14.683,24 de INSS.Ocorre que no Alvará de id f7f10b9 constou o valor de R$45.275,80 com a finalidade de recolhimento GPS (INSS) e no Alvará de id 6e3b9c0 constou o recolhimento de R$14.683,24 à Fazenda Nacional (IRPF).Considerando que, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 2055, de 06.12.2021, a Receita Federal do Brasil poderá restituir quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração e outras receitas arrecadadas mediante Darf ou GPS, oficie-se ao referido órgão a fim de que proceda à restituição do valor recolhido além do devido a título de GPS (R$30.847,14).Deverão ser anexados ao referido ofício os Alvarás de id´s 7f10b9 e 6e3b9c0, bem como a decisão homologatória de id cbefff2 e os cálculos de id 158b3bf).Com a restituição, expeça-se Alvará à fazendo Nacional (IRPF) para recolhimento da referida diferença devida. Por medida de economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício.
MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/09/2016 13:29
Baixa Definitiva
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01/09/2016 13:28
Transitado em Julgado em 01.09.2016
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05/08/2016 07:00
Publicado acórdão em 05.08.2016.
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03/08/2016 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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18/07/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.07.2016.
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20/06/2016 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2016 11:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2016 11:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/06/2016 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2016 07:00
Publicado acórdão em 03.06.2016.
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01/06/2016 09:00
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE MACENA TINOCO e não-provido
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25/05/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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24/05/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.05.2016.
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19/05/2016 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2016 14:32
Conclusos para julgamento
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02/05/2016 14:29
Distribuído por sorteio
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28/04/2016 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2016 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2016 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
05/08/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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