TRT1 - 0100449-12.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ em 26/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2939762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI -
12/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI
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12/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ
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12/03/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/03/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/03/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/03/2025 15:50
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 1.950,06)
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11/03/2025 15:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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11/03/2025 15:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 908,86)
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11/03/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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11/03/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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01/10/2024 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 11:08
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/10/2024 10:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ
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01/10/2024 10:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 10:09
Audiência inicial realizada (01/10/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100449-12.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ RECLAMADO: RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 01/10/2024 09:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI
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17/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ
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17/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI
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17/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ
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11/07/2024 17:45
Audiência inicial designada (01/10/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2024 14:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/06/2024 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/06/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/06/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI
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28/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ
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28/05/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPPANUI GASTRONOMIA E EVENTOS EIRELI
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28/05/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ
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28/05/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID WENDEL RODRIGUES DA CRUZ
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27/05/2024 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/06/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/05/2024 14:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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