TRT1 - 0010638-67.2015.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5677f4e proferido nos autos.
Despacho PJe 1) Na atualização id cf44eb6 foi apurado o valor atualizado da condenação de R$ R$ 24.655,48.
Foram expedidos dois alvarás em favor do autor - R$ R$14.821,04 (id aeef32a) e R$ 4.146,40 (id 14f4598), totalizando R$ 14.821,04 (id aeef32a).
O valor disponível nos autos é de R$ 5.729,96 (R$ 1.929,63 + R$ 3.800,33).
Diante do exposto, constata-se dos alvarás expedidos e depósitos disponíveis nos autos a garantia do Juízo (R$ 24.697,40). 2) Às partes para ciência da garantia do Juízo.
Prazo: 5 dias. 3) Decorrido in albis, expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores devidos (INSS e custas integrais e saldo do crédito autoral).
Intime-se. 4) Comprovada a transferência/recolhimento, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo. 5) Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado. 6) Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA TEREZINHA ART' SACRA RESTAURACOES LTDA - ME - ARTHUR ERZON MELLO SILVA JUNIOR - ROSAURA SILVA DE LEMOS SHIACHTICAS -
24/09/2019 17:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2019 18:18
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2019 11:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de BARBARA PAIXAO DE ABREU JANON em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de SANTA TEREZINHA ART' SACRA RESTAURACOES LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
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14/02/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/08/2018 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/08/2018 23:59:59
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06/08/2018 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2018 12:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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09/05/2018 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23
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09/05/2018 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/03/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de ARMANDO GASPAR BARRETO FILHO em 15/02/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENDONÇA RAMOS em 15/02/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/01/2018
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30/01/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2018 08:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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13/12/2017 09:51
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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29/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2017
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27/11/2017 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2017 16:52
Incluído o processo em pauta (06/12/2017, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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15/11/2017 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2017 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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20/10/2017 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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