TRT1 - 0100426-04.2017.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA VIEIRA SANT ANNA em 27/05/2025
-
14/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100426-04.2017.5.01.0056 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: TATIANA VIEIRA SANT ANNA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU DESTINATÁRIO(S): TATIANA VIEIRA SANT ANNA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:481eee2): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela sócia executada - TATIANA VIEIRA SANT ANNA." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA VIEIRA SANT ANNA -
13/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU
-
13/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA SANT ANNA
-
06/05/2025 23:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANA VIEIRA SANT ANNA - CPF: *33.***.*54-25
-
10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
-
03/04/2025 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU em 20/03/2025
-
11/03/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100426-04.2017.5.01.0056 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: TATIANA VIEIRA SANT ANNA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU DESTINATÁRIO(S): TATIANA VIEIRA SANT ANNA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7a116ae): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conhecer do agravo de petição interposto pela sócia executada - TATIANA VIEIRA SANT ANNA -, por intempestivo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA VIEIRA SANT ANNA -
06/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU
-
06/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA SANT ANNA
-
21/02/2025 10:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TATIANA VIEIRA SANT ANNA - CPF: *33.***.*54-25 / null
-
01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
16/01/2025 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/12/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e6177 proferida nos autos. DECISÃO PJe Verifico que os elementos dos autos demonstram que o(s) executado(s) não possui(em) recurso(s) para solver a presente execução.
O artigo 792, IV, do CPC considera “fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência”.
São elementos da fraude à execução, a oneração ou alienação de bens após a citação do devedor (processo de conhecimento, cautelar ou execução), a insolvência, podendo ser o simples inadimplemento da obrigação e a inexistência de bens com valor suficiente para garantia da penhora.
Além disso, deverá restar evidenciada a ausência de cautela pelo adquirente, sobretudo quanto à obtenção das certidões inerentes ao negócio jurídico contendido.
A fraude à execução, declarável incidentalmente no processo de execução, resulta na ineficácia do ato de alienação ou oneração.
Na hipótese dos autos, resta incontestável o estado de insolvência do executado, vez que as diversas tentativas de constrição nos ativos da ré, não obtiveram valores.
Constata-se, pois, que a executada TATIANA VIEIRA SANT ANNA realizou a dação em pagamento dos imóveis indicado de ids f3613a0, b6e3ef0 e 7aa561c, na data de 06/04/2021, como verificado nas certidões de ônus reais anexadas pela autora, datadas de agosto de 2024.
Pelo exposto, verifica-se que o negócio jurídico deu-se antes da citação do executado supracitado para ciência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ocorrida por meio de recebimento de notificação postal, recebida em maio de 2021, conforme id f5375a5, hipótese que desconfigura a fraude à execução alegada pelo exequente, conforme o § 3º do Art. 792 do CPC. No entanto, em relação ao imóvel de 37b01cf, localizado na rua Moraes e Silva 51 apto 1408 bloco 1, a escritura data de 02/09/2022, sendo, portanto, posterior à ciência da Executada do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com sentença em 31/05/2024 (id e4f2d30), hipótese que configura a fraude à execução alegada pelo exequente, conforme o § 3º do Art. 792 do CPC.
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de declaração de fraude à execução em relação ao negócio jurídico havido em relação aos imóveis ao imóveis da Rua Bento Lisboa 106 apto 705 bloco 1 (id f3613a0), Rua Pinheiro Machado 301 apto 1203 (id b6e3ef0) e Rua Xavier da Silveira 95 apto 302 (id 7aa561c), tendo ocorrido de forma legal, no entanto, declaro a fraude à execução, e consequentemente, ineficaz contra o credor da presente execução a dação em pagamento, e negócios posteriores, sobre o bem da Rua Moraes e Silva 51 apto 1408 bloco 1 (id 37b01cf).
Intimem-se as partes interessadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA VIEIRA SANT ANNA -
08/08/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS VIEIRA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO JOSE VIEIRA em 07/08/2023
-
26/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU
-
24/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DOS SANTOS VIEIRA
-
24/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO JOSE VIEIRA
-
18/07/2023 09:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO CARMO DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *05.***.*16-43
-
18/07/2023 09:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO JOSE VIEIRA - CPF: *76.***.*67-15
-
22/06/2023 16:42
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:00 SV ED CJC ()
-
15/06/2023 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU em 18/05/2023
-
08/05/2023 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU
-
05/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DOS SANTOS VIEIRA
-
05/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO JOSE VIEIRA
-
18/04/2023 15:44
Conhecido o recurso de HUMBERTO JOSE VIEIRA - CPF: *76.***.*67-15 e provido em parte
-
10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 SV CJC ()
-
03/02/2023 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/01/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
08/12/2022 12:57
Distribuído por dependência
-
04/12/2019 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de M.C.S.VIEIRA ROUPAS INFANTIS EIRELI em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BEBE 1410 ROUPAS INFANTIS LTDA. em 08/11/2019
-
25/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/10/2019
-
25/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 12:20
Conhecido o recurso de M.C.S.VIEIRA ROUPAS INFANTIS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-23 e não provido
-
09/10/2019 12:20
Conhecido o recurso de BEBE 1410 ROUPAS INFANTIS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-70 e não provido
-
21/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2019
-
20/09/2019 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 10:46
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 09:00:00, CJC 9H)
-
14/08/2019 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2019 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
10/07/2019 01:45
Distribuído por sorteio
-
15/06/2018 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
13/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ABREU em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de M.C.S.VIEIRA ROUPAS INFANTIS EIRELI em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de BEBE 1410 ROUPAS INFANTIS LTDA. - ME em 12/06/2018 23:59:59
-
30/05/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/05/2018
-
30/05/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 16:46
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
08/04/2018 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2018
-
05/04/2018 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 18:30
Incluído o processo em pauta (08/05/2018, 10:00:00, VBC)
-
22/03/2018 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2018 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VÓLIA BOMFIM CASSAR
-
08/02/2018 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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