TRT1 - 0100306-03.2021.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 25/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 25/08/2025
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16/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ab26e proferida nos autos. Homologo o acordo (ID.3324b6d), devendo o comprovante de recolhimento das custas e da cota previdenciária (INSS: R$ 64,31/ Custas: R$ 313,40 ) vir aos autos no prazo de 30 dias a contar da última parcela.
Dê-se ciências às partes.
Após, aguarde-se o termo final do ajuste. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA -
14/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA
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14/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
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14/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
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14/08/2025 20:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/08/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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09/08/2025 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/07/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bfdc7 proferido nos autos.
Por ora, intime-se a ré para que apresente procuração, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI -
15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
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15/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2025 00:15
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb7fad proferido nos autos.
Defiro o prazo de 10 dias para apresentação de minuta de acordo assinada por ambas as partes.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI -
28/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
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28/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
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28/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/06/2025 15:08
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 16/06/2025
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4953a proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 5e3aa0f, em 10 dias.
No mesmo prazo, caso queiram, as partes deverão formalizar a proposta conciliatória, por petição conjunta, a qual deverá vir assinada por ambas as partes, momento a partir do qual será submetida à homologação por este juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI -
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
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28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
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28/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA em 27/05/2025
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26/05/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO em 21/05/2025
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61e11b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta/petição de ID 2f12079, em 10 dias.
No mesmo prazo, caso queiram, as partes deverão formalizar a proposta conciliatória, por petição conjunta, a qual deverá vir assinada por ambas as partes, momento a partir do qual será submetida à homologação por este juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA -
12/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
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12/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/05/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 19:46
Juntada a petição de Acordo
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100306-03.2021.5.01.0223 : CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA : IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO - CPF: *11.***.*42-35, que se encontra em local incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, a importância abaixo discriminada Total devido: R$ 12.849,51 NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
JONATAN CARDOSO FRONTINE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO -
24/04/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO
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24/04/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA em 09/04/2025
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29/03/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100306-03.2021.5.01.0223 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA RECLAMADO: IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO - CPF: *11.***.*42-35, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id 956a085 que declara resolvido o incidente instaurado sob o ID. b9835a5, neste ato, acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JONATAN CARDOSO FRONTINE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO -
14/02/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA
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14/02/2025 10:54
Expedido(a) edital a(o) SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO
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14/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
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14/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
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13/02/2025 14:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/02/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
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10/02/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO em 07/02/2025
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100306-03.2021.5.01.0223 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA RECLAMADO: IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO - CPF: *11.***.*42-35, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de id b9835a5 que determina a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA com vistas à futura inclusão dos atuais sócios da empresa ré no polo passivo, ficando intimados para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JONATAN CARDOSO FRONTINE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO -
10/12/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO
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07/11/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 17/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA em 10/10/2024
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 08/10/2024
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19/09/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO JORGE MOREIRA DE SIQUEIRA
-
13/09/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA DE SOUZA BRITO SAGRILLO
-
13/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
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04/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/08/2024 15:01
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
20/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 09/08/2024
-
24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA XAVIER em 23/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db83b0 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação de id 3cab0ae, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
16/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/07/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 28/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) IVAN DA SILVA XAVIER
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06/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
16/04/2024 18:26
Proferida decisão
-
16/04/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2024 11:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
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25/03/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
13/03/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 22/02/2024
-
05/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
04/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/11/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 15:08
Registrada a inclusão de dados de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/11/2023 14:30
Determinada a inclusão de dados de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/11/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 06/11/2023
-
16/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
15/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/09/2023 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
23/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/05/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/05/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
03/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/04/2023 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
13/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/02/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
20/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/12/2022 12:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 06:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
05/12/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/11/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/11/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2022 19:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/09/2022 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/09/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação (sisbajud)
-
20/09/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
19/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/09/2022 11:25
Iniciada a execução
-
16/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 15/09/2022
-
07/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
06/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 05/09/2022
-
05/09/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 02/09/2022
-
25/08/2022 16:14
Juntada a petição de Desistência (Desistência)
-
19/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
18/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/08/2022 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
09/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
08/08/2022 10:10
Homologada a liquidação
-
08/08/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 05/08/2022
-
27/07/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
-
20/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
19/07/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
19/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/07/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/07/2022 00:45
Iniciada a liquidação
-
09/07/2022 00:45
Transitado em julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 04/07/2022
-
21/06/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
17/06/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
17/06/2022 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
17/06/2022 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
17/06/2022 18:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
07/04/2022 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/04/2022 10:53
Audiência de instrução realizada (07/04/2022 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
07/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
29/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/11/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO AUTORAL)
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA em 30/06/2021
-
23/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/06/2021 11:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORAL)
-
17/06/2021 14:59
Audiência de instrução designada (07/04/2022 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/06/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/06/2021 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
08/06/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
01/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
31/05/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
31/05/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 28/05/2021
-
28/05/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/05/2021 21:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2021 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/04/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS EMPADAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
-
22/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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