TRT1 - 0100537-36.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100537-36.2022.5.01.0048 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
21/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
30/07/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/07/2025 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344e1bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos de id f16d223. Manifestação do embargado de id É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Alega o embargante incorreção nos valores homologados, porque não foram deduzidos os valores já pagos no valor de R$ 27.744,47 em 2008 referente ao acordo na anistia, R$ 11.743,41 em janeiro de 1998, a título de verbas rescisórias e os salários entre 1998 e 2001; as férias só é devido o pagamento do terço constitucional; não foi deduzido o tíquete alimentação no valor de R$ 2.796,92; deve ser feita a dedução do compartilhamento de 5% do VA/VR.
A coisa julgada nos autos da ação coletiva declarou nulas as dispensas e determinou a reintegração dos autores, autorizando a dedução das parcelas recebidas em rescisão que foram quitadas pela ré.
Não há prova nos autos de que o valor recebido pelo autor em 2008 refere-se à parcela recebida em decorrência da rescisão, conforme determinado pela coisa julgada.
Desta forma, nada a deferir quanto à dedução da quantia de R$ 27.744,47.
Consta na ficha financeira de 1998 o pagamento de verbas no mês de janeiro (fls. 827), período que o autor informa que foi dispensado.
Desta forma, os valores recebidos em janeiro de 1998 constituem o pagamento de verbas rescisórias e deverão ser deduzidas integralmente, conforme autorizado pela coisa julgada.
Não há autorização no comando judicial para dedução de salários quitados entre 1998 e 2001. Assim, indevida a dedução de valores relativos a este período.
As férias são devidas de forma indenizada, já que não foram devidamente usufruídas.
Desta forma, correta a apuração das férias acrescidas de 1/3, conforme procedido nos cálculos.
Não há autorização judicial para dedução de valores quitados a título de tíquete refeição, bem como o compartilhamento de 5% dos vales alimentação e refeição. Portanto, corretos os valores homologados. PELO EXPOSTO Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em sede de embargos. Notifiquem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para retificar os cálculos, no prazo de 05 dias.. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
01/07/2025 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/04/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
03/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/04/2025 10:59
Iniciada a execução
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
-
28/02/2025 08:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
-
26/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
-
11/02/2025 04:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA em 10/02/2025
-
06/02/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
31/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
30/01/2025 16:45
Homologada a liquidação
-
30/01/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/10/2024 09:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
22/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/08/2024 10:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA em 30/07/2024
-
23/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1005232 proferido nos autos.
DESPACHOCom razão a Ré em id 0c8a2a1.
Intime-a, novamente, via sistema, para se manifestar, em 5 dias, sobre as contas reapresentadas pelo autor no ID Id 77fcac8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/07/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
19/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2024
-
18/07/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito a Ordem)
-
12/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02edd78 proferido nos autos.
Intime-se a ré para, em 5 dias, manifestar-se sobre as contas reapresentadas pelo autor no ID Id 77fcac8.Paralelamente, intime-se o autor para, em 5 dias, juntar aos autos as decisões prolatadas na ação coletiva que se executa, 0027300-82-1998-501-0056.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
03/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/05/2024 13:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/05/2024 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
30/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/02/2024 08:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/02/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
07/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
-
26/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
22/01/2024 14:33
Juntada a petição de Acordo (ACT 1997.1998)
-
14/01/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/12/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/12/2023 01:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/12/2023
-
19/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2023
-
26/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/10/2023 15:25
Encerrada a conclusão
-
13/10/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/10/2023 16:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/09/2023 20:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/05/2023 12:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2023 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/04/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2023
-
20/03/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
26/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/10/2022 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA em 05/10/2022
-
21/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada de documentos)
-
20/09/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS ROSA
-
20/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2022
-
10/08/2022 23:33
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
-
10/08/2022 23:33
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
-
12/07/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/07/2022 14:56
Iniciada a liquidação
-
24/06/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada de documentos)
-
22/06/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100196-20.2020.5.01.0035
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Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
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