TRT1 - 0100130-10.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fbc23 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante a apresentação da minuta de acordo, proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta de conciliação, na modalidade híbrida, com a maior brevidade possível, notificando as partes com as cautelas de praxe.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de participação do empregado para homologação do acordo.
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06383ff proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 19 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
02/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE DOS SANTOS CAMPOS em 31/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100130-10.2021.5.01.0551 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: SIMONE DOS SANTOS CAMPOS RECORRIDO: LOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais pela inobservância do piso salarial estabelecido na convenção coletiva 2016/2018, bem como nas Leis do Estado do Rio de Janeiro nº 7.898/2018 e nº 8.315/2019, referentes ao período de maio de 2017 ao final do contrato, observados os parâmetros do respectivo tópico, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$140,00, calculadas sobre o valor de R$7.000,00, arbitrado para a condenação, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DOS SANTOS CAMPOS -
17/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOS SANTOS CAMPOS
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13/03/2025 12:02
Conhecido o recurso de SIMONE DOS SANTOS CAMPOS - CPF: *04.***.*41-30 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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02/12/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/12/2024 21:34
Retirado de pauta o processo
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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16/10/2024 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2024 10:27
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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27/08/2024 17:01
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4d0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do até aqui exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido declinado na inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão.Custas pela parte autora no valor de R$574,19, calculado sobre o valor da causa de R$ 28.709,85, dispensadas.Notifiquem-se as partes desta decisão.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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