TRT1 - 0010165-16.2013.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:24
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de F L NETO PADARIA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCAS NETO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3275e proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id ac8cad0, uma vez que não há comprovação de bloqueio oriundo dos presentes autos. Intime-se para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F L NETO PADARIA - ME - FRANCISCO LUCAS NETO -
02/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) F L NETO PADARIA - ME
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02/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCAS NETO
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02/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b94ee proferido nos autos.
Intimem-se os executados para ciência do ofício sob o Id 769c1fd.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Após, arquive-se definitivamente.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F L NETO PADARIA - ME - FRANCISCO LUCAS NETO -
26/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) F L NETO PADARIA - ME
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26/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCAS NETO
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26/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/02/2025 08:31
Expedido(a) ofício a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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25/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/11/2024 11:05
Registrada a exclusão de dados de F L NETO PADARIA - ME no BNDT
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14/11/2024 11:05
Registrada a exclusão de dados de FRANCISCO LUCAS NETO no BNDT
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01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 31/07/2024
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17/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1878e33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
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16/07/2024 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2024 10:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 106,64)
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15/07/2024 10:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.025,20)
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15/07/2024 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.829,68)
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de F L NETO PADARIA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCAS NETO em 28/06/2024
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26/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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21/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
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20/06/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) F L NETO PADARIA - ME
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20/06/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO LUCAS NETO
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04/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/05/2024 15:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/05/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/05/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de F L NETO PADARIA - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCAS NETO em 22/03/2024
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20/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/03/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) F L NETO PADARIA - ME
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14/03/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO LUCAS NETO
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13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 12/03/2024
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05/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
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04/03/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/02/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/11/2023 09:26
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO LUCAS NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2023 09:26
Registrada a inclusão de dados de F L NETO PADARIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2023 08:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/11/2023 08:26
Determinada a inclusão de dados de FRANCISCO LUCAS NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2023 08:26
Determinada a inclusão de dados de F L NETO PADARIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/11/2023 20:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/11/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 24/10/2023
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07/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
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06/09/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/06/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 31/05/2023
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30/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
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29/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/05/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO)
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16/05/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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27/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/12/2022 09:12
Desarquivados os autos
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02/12/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 13:50
Arquivados os autos provisoriamente
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24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 23/11/2022
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15/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
14/11/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 08/11/2022
-
12/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
11/10/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
26/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
25/08/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/08/2022 12:54
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/05/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 25/05/2022
-
25/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/05/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
20/05/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
06/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
05/04/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 01/04/2022
-
01/04/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
15/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
14/02/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/05/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 03/05/2021
-
27/04/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
10/03/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/11/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 15/07/2020
-
15/05/2020 08:16
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
-
14/05/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/05/2020 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/04/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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21/01/2020 15:13
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
21/01/2020 09:37
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
17/01/2020 10:16
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
14/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/05/2019 07:17
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
23/05/2019 08:16
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
17/05/2019 20:54
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
14/05/2019 12:19
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
07/05/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 26/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/03/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/02/2019 08:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/02/2019 16:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 22/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/12/2018 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2018 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2018 16:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/10/2018 16:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/10/2018 00:26
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 04/10/2018 23:59:59
-
28/09/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 08:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/09/2018 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 13:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 12:29
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
15/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 14/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 16:43
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
30/04/2018 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/03/2018 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 21/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2018 17:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2018 17:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/01/2018 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 18:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/12/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
-
02/12/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/11/2017 14:15
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
10/11/2017 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 10:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/11/2017 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 20/10/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 15/09/2017 23:59:59
-
15/09/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/09/2017 09:08
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
01/09/2017 08:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/09/2017 08:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/08/2017 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
-
17/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 18/07/2017 23:59:59
-
15/06/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 15:21
Conclusos os autos para despacho a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
12/06/2017 15:20
Encerrada a conclusão
-
12/06/2017 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/05/2017 02:38
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 26/05/2017 23:59:59
-
16/05/2017 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/04/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2017
-
26/04/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 14:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/04/2017 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2017 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2017 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2017 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/03/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 10:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/03/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 14:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/04/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 14:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/03/2016 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2016 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2016 16:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2016 16:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/12/2015 16:56
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E SELF SERVICE DO CARLINHO LTDA. no BNDT
-
04/12/2015 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/11/2015 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 12:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/05/2015 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 14:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/03/2015 11:55
Conclusos os autos para despacho
-
02/03/2015 11:55
Conclusos os autos para despacho
-
05/02/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2015 15:42
Conclusos os autos para despacho
-
03/12/2014 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 00:30
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/09/2014 01:52
Decorrido o prazo de PADARIA E SELF SERVICE DO CARLINHO LTDA. em 26/09/2014 23:59:59
-
01/09/2014 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2014 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2014 15:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/08/2014 15:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/08/2014 15:14
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/08/2014 15:13
Transitado em julgado em 06/02/2014
-
13/06/2014 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2014
-
13/06/2014 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2014
-
13/06/2014 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2014
-
13/06/2014 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2014 03:58
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA em 13/01/2014 23:59
-
05/12/2013 12:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA - CPF: *26.***.*97-01
-
05/12/2013 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2013 10:40
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
05/12/2013 10:40
Encerrada a conclusão
-
04/12/2013 21:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
04/12/2013 21:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 84.27
-
04/12/2013 21:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
04/12/2013 21:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
04/12/2013 21:08
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
04/12/2013 20:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2013 20:44
Encerrada a conclusão
-
04/12/2013 20:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração
-
04/12/2013 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2013 20:37
Convertido o julgamento em diligência
-
04/12/2013 20:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
07/06/2013 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2013 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2013 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 84.27
-
06/06/2013 17:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
06/06/2013 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARIA VIVIANA GABRIEL CORREIA
-
24/05/2013 10:10
Conclusos os autos para julgamento
-
23/05/2013 14:58
Audiência una realizada (23/05/2013 08:40 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2013 10:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/02/2013 16:38
Audiência una designada (23/05/2013 08:40 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/02/2013 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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