TRT1 - 0100377-34.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 21/08/2025
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 21/08/2025
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 07/08/2025
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31/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100377-34.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: ALMIR DOS SANTOS LAUREANO RECLAMADO: BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O DOUTOR JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno n° 08 da quadra n° 21, do loteamento "GRANJAS CABUCU” localizado na expansão da zona urbana de Itambi, 3° distrito deste município de Itaboraí, o qual mede 35,00 metros de frente para a Rua "I"; nos fundos mede 28,00 metros confrontando com o lote n° 09; de extensão da frente a fundos, pelo lado direito mede 50,00 metros confrontando com a Estrada Municipal de Cabuçu e pelo lado esquerdo mede 50,00 metros confrontando com o lote nº 07; com área total de 1.568,00m².
Cadastrado na PMI sob o n° 032430-001.
Conforme consta na matrícula n° 9.673-A do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ.
Avaliado em R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id b7794ea.
Penhora registrada no R-06 da matrícula.
Endereço atualizado: RUA I, LOTE 08, QUADRA 21, GRANJAS CABUCU (MANILHA), ITABORAI/RJ.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. KELEN DA COSTA SAITO, Diretora de Secretaria Substituta, mandei digitar e subscrevo.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 30 de julho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA -
30/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) YILIAN HUANG
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30/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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30/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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30/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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30/07/2025 14:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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16/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 25/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 25/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 09/06/2025
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30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100377-34.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: ALMIR DOS SANTOS LAUREANO RECLAMADO: BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALMIR DOS SANTOS LAUREANO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi procedida a penhora, conforme Termo de Penhora de Id fef2113 e ofício do Cartório de id 1bba7ec e id 300a776 .
Fica a Executada, YILIAN HUANG, ciente, ainda, de que foi nomeado(a) como depositário(a) do bem o proprietário do imóvel.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DOS SANTOS LAUREANO -
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) YILIAN HUANG
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29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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29/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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05/05/2025 17:44
Expedido(a) ofício a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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22/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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22/04/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/10/2024 15:00
Expedido(a) ofício a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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18/10/2024 13:20
Expedido(a) ofício a(o) YILIAN HUANG
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17/10/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 07/10/2024
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03/10/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/09/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) YILIAN HUANG
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19/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) YILIAN HUANG
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19/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) YILIAN HUANG
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19/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) YILIAN HUANG
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19/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) YILIAN HUANG
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 15/08/2024
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13/08/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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06/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 23/07/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 22/07/2024
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22/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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12/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100377-34.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: ALMIR DOS SANTOS LAUREANO RECLAMADO: BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALMIR DOS SANTOS LAUREANO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da certidão de id d71df6a e anexos, bem como para requerer o que entender cabível.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 11 de julho de 2024.RAYANA MENDES TAVARESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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30/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/06/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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04/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/03/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
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19/03/2024 16:29
Registrada a inclusão de dados de YILIAN HUANG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2024 16:29
Registrada a inclusão de dados de XIAOQING LIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 28/02/2024
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29/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 28/02/2024
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26/02/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2024 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) YILIAN HUANG
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02/02/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) XIAOQING LIN
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24/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 23/01/2024
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24/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 23/01/2024
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28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 27/11/2023
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24/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) YILIAN HUANG
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24/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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11/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
10/11/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
10/11/2023 09:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 09/11/2023
-
07/11/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/09/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) YILIAN HUANG
-
27/09/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
-
12/09/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
21/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/08/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/08/2023 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 08:20
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
03/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/07/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
10/07/2023 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2023 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 11:57
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
13/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/05/2023 17:12
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 17:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/05/2023 17:08
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
25/01/2023 16:51
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/01/2023 16:46
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/11/2022 14:32
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/11/2022 10:37
Iniciada a execução
-
15/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 14/10/2022
-
11/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
16/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Citação execução)
-
07/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
06/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
06/09/2022 13:50
Homologada a liquidação
-
06/09/2022 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/09/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/08/2022 16:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Remessa à Contadoria)
-
26/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 25/07/2022
-
12/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 11/07/2022
-
02/07/2022 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 21:55
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2022 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
05/06/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/06/2022 12:48
Iniciada a liquidação
-
03/06/2022 12:46
Transitado em julgado em 31/05/2022
-
03/06/2022 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
02/06/2022 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2021 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 23/09/2021
-
23/09/2021 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
-
11/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
09/09/2021 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO sem efeito suspensivo
-
09/09/2021 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 06/09/2021
-
01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 31/08/2021
-
30/08/2021 09:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/08/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 07:39
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
24/08/2021 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
24/08/2021 07:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
23/08/2021 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/08/2021 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
18/08/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
18/08/2021 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
18/08/2021 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/08/2021 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/08/2021 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2021 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/08/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
23/07/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
23/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2021 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/07/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 16/07/2021
-
16/07/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
-
08/07/2021 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Audiência telepresencial)
-
08/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 07:06
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
07/07/2021 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
07/07/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/07/2021 21:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/10/2020 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/10/2020 13:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/10/2020 05:34
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (30/09/2020 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/09/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Informa email)
-
29/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
27/08/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
27/08/2020 10:55
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (30/09/2020 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/08/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/08/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Defesa. Provas. Contatos.)
-
21/08/2020 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
18/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/08/2020 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
22/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 21/07/2020
-
12/07/2020 12:37
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
12/07/2020 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/07/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Citação da Recda. Prosseguimento art. 335 CPC)
-
09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS LAUREANO em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 05:44
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS LAUREANO
-
26/05/2020 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/04/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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