TRT1 - 0100030-66.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:25
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1091450 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte autora, deverá a parte ré, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre os cálculos apresentados.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância quanto aos cálculos apresentados pela parte autora ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HACMONE ALVES DE BARROS
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08/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:51
Transitado em julgado em 12/06/2025
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23/06/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de HACMONE ALVES DE BARROS em 16/07/2024
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16/07/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d2760 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJeCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 17/06/2024, ID 123dcc4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 74dcd48/22cd8c7.
Custas pela(s) ré(s).À conclusão. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024TATIANY DE MIRANDA DRBAL FRANCOServidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HACMONE ALVES DE BARROS
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03/07/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HACMONE ALVES DE BARROS sem efeito suspensivo
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21/06/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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17/06/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/06/2024 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) HACMONE ALVES DE BARROS
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05/06/2024 08:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/05/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de HACMONE ALVES DE BARROS em 14/05/2024
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14/05/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HACMONE ALVES DE BARROS
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30/04/2024 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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30/04/2024 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HACMONE ALVES DE BARROS
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30/04/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/04/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 15:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/04/2024 22:34
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HACMONE ALVES DE BARROS
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19/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/01/2024 13:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/01/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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