TRT1 - 0100213-72.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2024 16:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 580,33)
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/09/2024
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11/09/2024 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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02/09/2024 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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02/09/2024 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/08/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES em 25/07/2024
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25/07/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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12/07/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,33
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12/07/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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12/07/2024 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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11/07/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:12
Audiência una realizada (09/07/2024 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
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08/07/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 06:31
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 05/07/2024
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES em 05/07/2024
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04/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409ed08 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Este Juízo resguarda seu entendimento de que, como regra, as pautas serão presenciais, salvo nos casos previstos em lei, como quando há adesão ao juízo 100% digital.Verifica-se que não há tempo hábil para indagação às partes sobre a aceitação do Juízo 100% Digital.Além do mais, a segunda Ré possui Procuradoria neste Município.Indefere-se pauta híbrida.Mantenha-se a data da audiência, na modalidade presencial.fsmp NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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03/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/06/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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12/06/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/05/2024 11:27
Audiência una designada (09/07/2024 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 11:27
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/03/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/03/2024 17:55
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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09/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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08/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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08/03/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2024 10:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
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06/03/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/03/2024 16:58
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 16:58
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/03/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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