TRT1 - 0100176-60.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2926be3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Exclua-se do BNDT.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REALLAGOS CONTABILIDADE LTDA -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9838b73 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. Nos termos do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, in verbis Art. 162.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”.
Determina-se: a) a anexação das peças destes autos no processo 0101652-36.2024.5.01.0432 a partir da data 19/12/2024(data da autuação da CumPrSe); b) a transferência do valor do depósito recursal de Id 55f87dd para o processo 0101652-36.2024.5.01.0432; c) o arquivamento destes autos; d) abertura de conclusão do processo 0101652-36.2024.5.01.0432.
CABO FRIO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALLAGOS CONTABILIDADE LTDA -
22/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de REALLAGOS CONTABILIDADE LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS em 21/08/2025
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07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100176-60.2024.5.01.0432 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS, REALLAGOS CONTABILIDADE LTDA RECORRIDO: BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS, REALLAGOS CONTABILIDADE LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao da ré para afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT e da indenização por danos morais; reduzir os honorários a que ficou condenada para 10% do valor que resultar da liquidação; e condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes; e dar provimento ao da parte autora para lhe conceder gratuidade de justiça, tudo na forma da fundamentação.
Custas de R$ 560,80 pela ré, sobre o novo valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$28.040,23), conforme cálculos de id 8fa17e1. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS -
06/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) REALLAGOS CONTABILIDADE LTDA
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06/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS
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04/07/2025 14:36
Conhecido o recurso de REALLAGOS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-17 e provido em parte
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04/07/2025 14:36
Conhecido o recurso de BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS - CPF: *80.***.*66-61 e provido
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26/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02/07/2025 SESSÃO PRESENCIAL - J. MONTEIRO ()
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13/05/2025 10:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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19/03/2025 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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